Reforma tributária: o que muda para comércio e varejo
Alíquota de referência, com créditos sobre as compras; alguns produtos com redução ou alíquota zero (cesta básica, medicamentos).
Simular o impacto: Comércio e varejo
Ainda não fazemos essa conta no site. A comparação depende das alíquotas de cada ano da transição e dos dados da sua empresa, como compras, clientes e regime. Não mostramos número sem fonte.
Pontos de atenção
Classificação de cada produto (NCM) define a alíquota; fim da substituição tributária do ICMS ao longo da transição.
As perguntas que este setor está fazendo
- Como fica o preço dos meus produtos?
- E meu estoque na transição?
Linha do tempo
A transição vai de 2026 (ano de teste) a 2033 (novo sistema completo). Veja ano a ano →
Atividades deste setor
- Farmácias
- Óticas
- E-commerce
- Vendedores de marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon)
- Dropshipping
- Confeiteiras e doceiras
- Fornecimento de refeições para empresas
- Padarias
- Sorveterias
- Açougues
- Peixarias
- Hortifrútis
- Mercados e mercadinhos
- Cervejarias artesanais
- Distribuidoras e depósitos de bebidas
- Lojas de roupas
- Lojas de calçados
- Pet shops
- Lojas de materiais de construção
- Autopeças
- Papelarias
- Lojas de celulares e acessórios
- Floriculturas
- Joalherias e semijoias
- Lojas de cosméticos e perfumaria
- Lojas de móveis
- Lojas de eletrodomésticos
- Lojas de brinquedos
- Livrarias
- Lojas de conveniência
- Postos de combustível
- Brechós e bazares
- Lojas de bicicletas
- Atacadistas e distribuidores
- Importadores e exportadores
- Serralheiros
- Marceneiros
- Confecções
- Gráficas
- Metalúrgicas e usinagem
- Fabricantes de cosméticos
- Fabricantes de embalagens
- Artesãos
- Fornecedores da indústria automotiva
- Fábricas de alimentos
- Farmácias de manipulação
- Lojas de suplementos
- Lojas de material elétrico
- Comércio de sucata e recicláveis
- Revendedores de cosméticos e venda direta
- Queijarias e laticínios artesanais
- Alambiques e cachaçarias
- Chocolaterias e chocolates artesanais
Fontes
- LC 214/2025, arts. 125 e 128 e anexos
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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