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Contabilidade para fábricas de alimentos: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo II, com imposto a partir de 4,5% do faturamento. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, pode ser MEI e pagar um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês (2026).

As dúvidas mais comuns de fábricas de alimentos

Registro sanitário

Além do CNPJ, a atividade exige licenças e registros próprios (alvará de funcionamento, conforme o município). Funcionar sem eles pode gerar multa e até interdição, e alguns são pré-requisito para emitir nota fiscal.

IPI

Quem fabrica produtos pode ter IPI. No Simples, ele já está incluído no DAS do Anexo II; fora dele, segue a tabela do IPI de cada produto. Industrializar por encomenda de terceiros tem regras próprias de ICMS e IPI.

ST

Muitos produtos já têm o ICMS recolhido antes, pelo fabricante (substituição tributária), ou o PIS e a Cofins cobrados só no início da cadeia (monofásicos). No Simples, essas parcelas podem ser retiradas do DAS na revenda, mas só se a classificação dos produtos estiver certa. É uma das economias mais esquecidas no varejo.

Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo II)

Faturamento por mêsAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 10.0004,5%R$ 450,00
R$ 20.0005,33%R$ 1.065,00
R$ 40.0007,11%R$ 2.845,00

Valores pela tabela do Anexo II da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.

E se eu for MEI?

Se você trabalha sozinho (ou com um empregado) e fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI costuma ser o caminho mais barato: um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026. Ocupações MEI ligadas a esta atividade:

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
  3. Licenças: alvará de funcionamento, conforme o município.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para fábricas de alimentos

Alíquota de referência, com créditos sobre as compras; alguns produtos com redução ou alíquota zero (cesta básica, medicamentos). Classificação de cada produto (NCM) define a alíquota; fim da substituição tributária do ICMS ao longo da transição.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Em muitos casos, sim. O CNAE 1099-6/99 tem ocupações permitidas ao MEI, como fabricante de geléia de mocotó, fabricante de produtos de soja. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.

Qual é o CNAE de fábricas de alimentos?

O código mais usado é o 1099-6/99 (Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente). Também podem se aplicar: 1091-1/01. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo II (indústria), a partir de 4,5%.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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