Contabilidade para lojas de calçados: quanto você paga de imposto e como pagar menos
No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo I, com imposto a partir de 4% do faturamento. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, pode ser MEI e pagar um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês (2026). Produtos com substituição tributária ou monofásicos podem reduzir ainda mais o DAS.
As dúvidas mais comuns de lojas de calçados
Estoque
Estoque bem controlado evita pagar imposto sobre o que não vendeu e é exigido em declarações. Na reforma tributária, o estoque existente na transição também terá regras próprias, por isso vale organizá-lo desde já.
ICMS
Nas vendas para consumidores de outros estados, há regras próprias de ICMS, incluindo o diferencial de alíquota (DIFAL). Para empresas do Simples, as regras variam e mudaram nos últimos anos; vale conferir com o contador antes de vender para fora do estado.
ST
Muitos produtos já têm o ICMS recolhido antes, pelo fabricante (substituição tributária), ou o PIS e a Cofins cobrados só no início da cadeia (monofásicos). No Simples, essas parcelas podem ser retiradas do DAS na revenda, mas só se a classificação dos produtos estiver certa. É uma das economias mais esquecidas no varejo.
Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo I)
| Faturamento por mês | Alíquota efetiva | DAS no mês |
|---|---|---|
| R$ 10.000 | 4% | R$ 400,00 |
| R$ 20.000 | 4,83% | R$ 965,00 |
| R$ 40.000 | 6,61% | R$ 2.645,00 |
Valores pela tabela do Anexo I da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.
Se parte dos produtos tem substituição tributária ou é monofásica, a parcela correspondente pode sair do DAS, e a alíquota real fica menor que a da tabela.
E se eu for MEI?
Se você trabalha sozinho (ou com um empregado) e fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI costuma ser o caminho mais barato: um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026. Ocupações MEI ligadas a esta atividade:
Como funciona com a MW Conti
- Conversa inicial e simulação com os seus números.
- Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
- Licenças: alvará de funcionamento, conforme o município.
- Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
- Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.
A reforma tributária para lojas de calçados
Alíquota de referência, com créditos sobre as compras; alguns produtos com redução ou alíquota zero (cesta básica, medicamentos). Classificação de cada produto (NCM) define a alíquota; fim da substituição tributária do ICMS ao longo da transição.
Perguntas frequentes
É possível ser MEI nessa atividade?
Em muitos casos, sim. O CNAE 4782-2/01 tem ocupações permitidas ao MEI, como comerciante de calçados. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.
Qual é o CNAE de lojas de calçados?
O código mais usado é o 4782-2/01 (Comércio varejista de calçados). O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.
Em qual anexo do Simples fica a atividade?
No Anexo I (comércio), a partir de 4%.
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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