Recebi uma notificação da Receita. E agora?
Primeiro: calma. Na maioria dos casos dá para resolver, e quase sempre há um prazo para isso. O que você não pode é ignorar. Siga os passos abaixo na ordem.
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Confirme se a notificação é verdadeira. Não clique em links nem pague boletos recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail. Entre no e-CAC digitando o endereço oficial da Receita no navegador e veja se a mensagem está na sua Caixa Postal. Documentos oficiais em papel trazem um código que pode ser conferido no site da Receita.
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Descubra o tipo de documento. O nome vem no topo: termo de intimação, notificação de lançamento, auto de infração, termo de exclusão, aviso de cobrança. Use a triagem abaixo.
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Anote o prazo. Ele começa na data em que você tomou ciência. Se chegou pela internet, a ciência acontece quando você abre a mensagem ou 15 dias depois da entrega, o que vier primeiro.
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Reúna os documentos que a notificação pede. Notas, recibos, extratos, contratos, declarações anteriores.
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Responda pelo canal oficial, dentro do prazo. Em geral, pelo e-CAC.
Qual é o seu caso?
Caí na malha fina
A sua declaração de imposto de renda ficou retida por alguma divergência, como um rendimento não informado ou uma despesa médica que não bate.
O que fazer: no e-CAC, consulte o extrato da declaração para ver o motivo da pendência. Se você errou, envie uma declaração retificadora corrigindo a informação. Fazer isso antes de ser intimado evita a multa de ofício. Se a declaração estiver certa, guarde os comprovantes e aguarde: você pode ser chamado a apresentá-los.
Termo de intimação pedindo documentos
A Receita está pedindo esclarecimentos ou documentos. Ainda não é uma cobrança.
O que fazer: leia com atenção o que está sendo pedido e o prazo. Envie exatamente os documentos solicitados, organizados, pelo canal indicado (geralmente o e-CAC). Se não conseguir reunir tudo a tempo, é possível pedir prorrogação, também dentro do prazo.
Notificação de lançamento ou auto de infração
A Receita concluiu que há imposto a pagar e já calculou o valor, com multa e juros.
O que fazer: você tem, em geral, 30 dias a partir da ciência para escolher entre três caminhos:
- pagar, com desconto na multa se for dentro do prazo;
- parcelar, também com desconto, menor;
- contestar (impugnação), se a cobrança estiver errada.
Esse é o caso em que mais vale chamar um contador: a escolha certa depende de conferir o cálculo.
Termo de exclusão do Simples Nacional
A empresa vai ser excluída do Simples, normalmente por dívidas ou por alguma irregularidade.
O que fazer: se o motivo for dívida, em geral dá para evitar a exclusão regularizando o débito (pagando ou parcelando) dentro do prazo indicado no termo. Se o motivo estiver errado, é possível contestar. Não deixe passar: sair do Simples costuma aumentar muito o imposto.
Cobrança de dívida ou de imposto atrasado
Há impostos vencidos e não pagos. Se a dívida já foi inscrita em dívida ativa, a cobrança passa a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que fazer: consulte as dívidas no e-CAC e, se já estiverem em dívida ativa, no portal Regularize, da PGFN. Os dois oferecem parcelamentos, e a PGFN publica periodicamente acordos com desconto (transação tributária).
Não sei o que é
Sem problema. Mande uma foto do documento para a gente pelo WhatsApp que um contador explica o que é e qual é o prazo. Antes de enviar, cubra os dados pessoais que não forem necessários.
Atenção aos golpes
Golpistas se aproveitam do medo da Receita. Desconfie se a mensagem:
- chegou por WhatsApp, SMS ou e-mail com um link ou boleto para pagar;
- fala em bloqueio do CPF ou do CNPJ “hoje”, com urgência exagerada;
- pede senha, código ou dados bancários.
A regra é simples: não clique, entre no e-CAC por conta própria e confira.
Quando chamar um contador
Você provavelmente resolve sozinho:
- uma pendência simples de malha fina que se corrige com retificadora;
- um pedido de documento que você já tem em mãos.
Vale chamar um contador:
- auto de infração ou notificação de lançamento;
- termo de exclusão do Simples Nacional;
- cobranças altas ou que você acha que estão erradas;
- qualquer caso em que o prazo esteja perto de acabar.
Perguntas frequentes
A Receita Federal manda notificação por WhatsApp, SMS ou e-mail?
A Receita não envia links de pagamento por WhatsApp ou SMS. As comunicações oficiais chegam pela Caixa Postal do e-CAC, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (no caso de empresas) ou por carta. Na dúvida, não clique em nada: entre no e-CAC digitando o endereço oficial no navegador e confira se a mensagem está lá.
Qual é o prazo para responder a uma notificação da Receita?
Depende do tipo de documento, e o prazo vem escrito nele. Para contestar uma notificação de lançamento ou um auto de infração, o prazo geral é de 30 dias a partir da data em que você tomou ciência. Termos de intimação costumam ter prazos próprios, geralmente menores.
Quando começa a contar o prazo se a notificação foi pela internet?
Quando a comunicação é feita pela Caixa Postal do e-CAC ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico, a ciência acontece no dia em que você abre a mensagem ou, se não abrir, 15 dias depois de ela ser entregue, o que acontecer primeiro. Por isso, vale conferir a caixa postal com frequência.
O que acontece se eu ignorar a notificação?
O prazo continua correndo. Depois dele, você perde a chance de se defender ou de corrigir com menos custo, e a cobrança pode seguir para a dívida ativa, com juros e possíveis bloqueios. Mesmo que você ache que a cobrança está errada, responda dentro do prazo.
Pagar logo reduz a multa?
Em muitos casos, sim. A legislação prevê descontos na multa para quem paga ou parcela dentro do prazo de defesa, e o próprio documento costuma informar os valores. Antes de pagar, confira se a cobrança está correta: às vezes vale mais a pena contestar.
Preciso de contador para responder à Receita?
Nem sempre. Pendências simples de malha fina, por exemplo, muitas vezes se resolvem com uma declaração retificadora. Já autos de infração, exclusão do Simples e cobranças altas pedem análise de um contador e, às vezes, de um advogado tributarista.
Revisado em Wellisson Almeida da Silva Contador responsável pela MW Conti
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