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Contabilidade para confeiteiras e doceiras: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo I, com imposto a partir de 4% do faturamento. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, pode ser MEI e pagar um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês (2026). Produtos com substituição tributária ou monofásicos podem reduzir ainda mais o DAS.

As dúvidas mais comuns de confeiteiras e doceiras

MEI

O CNAE da atividade tem ocupações permitidas ao MEI (cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo, doceiro(a), marmiteiro(a)). O MEI paga um valor fixo por mês (de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026), fatura até R$ 81 mil por ano, pode ter um empregado e não pode ter sócio. Passando disso, vira microempresa.

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Esse é um dos pontos que mais geram dúvida para confeiteiras e doceiras. A resposta depende da forma como você trabalha, do faturamento e de quem são seus clientes; tratamos dele na primeira conversa, com os seus números.

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Esse é um dos pontos que mais geram dúvida para confeiteiras e doceiras. A resposta depende da forma como você trabalha, do faturamento e de quem são seus clientes; tratamos dele na primeira conversa, com os seus números.

Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo I)

Faturamento por mêsAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 10.0004%R$ 400,00
R$ 20.0004,83%R$ 965,00
R$ 40.0006,61%R$ 2.645,00

Valores pela tabela do Anexo I da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.

Se parte dos produtos tem substituição tributária ou é monofásica, a parcela correspondente pode sair do DAS, e a alíquota real fica menor que a da tabela.

E se eu for MEI?

Se você trabalha sozinho (ou com um empregado) e fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI costuma ser o caminho mais barato: um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026. Ocupações MEI ligadas a esta atividade:

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
  3. Licenças: Licença sanitária (conforme município).
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para confeiteiras e doceiras

Alíquota de referência, com créditos sobre as compras; alguns produtos com redução ou alíquota zero (cesta básica, medicamentos). Classificação de cada produto (NCM) define a alíquota; fim da substituição tributária do ICMS ao longo da transição.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Em muitos casos, sim. O CNAE 5620-1/04 tem ocupações permitidas ao MEI, como cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo, doceiro(a). O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.

Qual é o CNAE de confeiteiras e doceiras?

O código mais usado é o 5620-1/04 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar). Também podem se aplicar: 1091-1/02. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo I (comércio), a partir de 4%.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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