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Contabilidade para programadores que recebem do exterior: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

Como pessoa física, a renda de programadores que recebem do exterior é tributada em até 27,5% de IR, mais INSS. Com CNPJ no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, em 15,5%. A atividade não pode ser MEI.

As dúvidas mais comuns de programadores que recebem do exterior

Exportação de serviços

Clientes em outros estados ou países mudam detalhes do imposto: serviços exportados podem ficar sem ISS, PIS e Cofins; vendas para outros estados têm regras de ICMS. Contratos e comprovantes precisam estar organizados.

Câmbio e recebimento

Operações com o exterior têm regras próprias: serviços exportados podem ficar livres de ISS, PIS e Cofins, e importações têm tributos na entrada. Contratos, câmbio e comprovantes precisam estar organizados.

Isenções de PIS/Cofins/ISS

O imposto de renda da pessoa física tem regras de isenção, deduções e prazos que mudam com frequência; desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos. Organizar os comprovantes ao longo do ano evita a malha fina.

O Fator R na prática

Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 20.000 por mês

Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000.

Anexo VAnexo III (com Fator R)
Alíquota efetiva16,12%7,3%
DAS no mêsR$ 3.225,00R$ 1.460,00
Pró-laboreR$ 1.500R$ 5.600,00 (28% do faturamento)

O pró-labore maior custa cerca de R$ 679,86 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 1.085,14 por mês, ou R$ 13.022 por ano.

Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.

R$

Média dos últimos 12 meses.

R$

Se ninguém retira pró-labore, deixe 0.

R$

O FGTS entra automaticamente.

Economia líquida

Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
  3. Licenças: Nenhum conselho obrigatório.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para programadores que recebem do exterior

Regra geral; exportação de serviços com imunidade/desoneração. Comprovar que o resultado do serviço ocorre no exterior.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Não. A atividade principal (CNAE 6201-5/01) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.

Qual é o CNAE de programadores que recebem do exterior?

O código mais usado é o 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda). Também podem se aplicar: 6204-0/00. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo V, a partir de 15,5%. Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III, a partir de 6%.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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