Contabilidade para programadores que recebem do exterior: quanto você paga de imposto e como pagar menos
Como pessoa física, a renda de programadores que recebem do exterior é tributada em até 27,5% de IR, mais INSS. Com CNPJ no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, em 15,5%. A atividade não pode ser MEI.
As dúvidas mais comuns de programadores que recebem do exterior
Exportação de serviços
Clientes em outros estados ou países mudam detalhes do imposto: serviços exportados podem ficar sem ISS, PIS e Cofins; vendas para outros estados têm regras de ICMS. Contratos e comprovantes precisam estar organizados.
Câmbio e recebimento
Operações com o exterior têm regras próprias: serviços exportados podem ficar livres de ISS, PIS e Cofins, e importações têm tributos na entrada. Contratos, câmbio e comprovantes precisam estar organizados.
Isenções de PIS/Cofins/ISS
O imposto de renda da pessoa física tem regras de isenção, deduções e prazos que mudam com frequência; desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos. Organizar os comprovantes ao longo do ano evita a malha fina.
O Fator R na prática
Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 20.000 por mês
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000.
| Anexo V | Anexo III (com Fator R) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,12% | 7,3% |
| DAS no mês | R$ 3.225,00 | R$ 1.460,00 |
| Pró-labore | R$ 1.500 | R$ 5.600,00 (28% do faturamento) |
O pró-labore maior custa cerca de R$ 679,86 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 1.085,14 por mês, ou R$ 13.022 por ano.
Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.
Economia líquida
Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.
Como funciona com a MW Conti
- Conversa inicial e simulação com os seus números.
- Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
- Licenças: Nenhum conselho obrigatório.
- Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
- Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.
A reforma tributária para programadores que recebem do exterior
Regra geral; exportação de serviços com imunidade/desoneração. Comprovar que o resultado do serviço ocorre no exterior.
Perguntas frequentes
É possível ser MEI nessa atividade?
Não. A atividade principal (CNAE 6201-5/01) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.
Qual é o CNAE de programadores que recebem do exterior?
O código mais usado é o 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda). Também podem se aplicar: 6204-0/00. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.
Em qual anexo do Simples fica a atividade?
No Anexo V, a partir de 15,5%. Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III, a partir de 6%.
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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