Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp

Quem recebe do exterior (pessoa física): imposto de renda, isenções e o que declarar

Resposta direta

Para quem recebe do exterior (pessoa física), o foco é o imposto de renda da pessoa física: o que é tributável, o que é isento e o que pode ser deduzido. Desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos.

As dúvidas mais comuns de quem recebe do exterior (pessoa física)

Carnê-leão

Como pessoa física, você recolhe o carnê-leão todo mês sobre o que recebe de pessoas físicas, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Despesas necessárias à atividade podem entrar no livro-caixa e reduzir a base. Para quem fatura mais, o CNPJ costuma sair mais barato.

Câmbio

Operações com o exterior têm regras próprias: serviços exportados podem ficar livres de ISS, PIS e Cofins, e importações têm tributos na entrada. Contratos, câmbio e comprovantes precisam estar organizados.

Tratados para evitar bitributação

No imposto de renda, detalhes como dependentes, pensões, isenções e rendimentos do exterior mudam bastante o resultado. Organizar os comprovantes ao longo do ano e conferir as regras de cada caso evita pagar a mais ou cair na malha fina.

Como funciona com a MW Conti

  1. Você envia os documentos pelo WhatsApp.
  2. Conferimos isenções e deduções que costumam ser esquecidas.
  3. Verificamos anos anteriores quando há chance de restituição.
  4. Entregamos a declaração e acompanhamos até o fim.

A reforma tributária para quem recebe do exterior (pessoa física)

Regra geral; exportação de serviços com imunidade/desoneração. Comprovar que o resultado do serviço ocorre no exterior.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

Esta página respondeu sua dúvida?

Veja também

WhatsApp

Digite pelo menos duas letras. Os resultados aparecem abaixo.