Contabilidade para construtoras: quanto você paga de imposto e como pagar menos
No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo IV, a partir de 4,5%, mas o INSS patronal (CPP) é pago à parte, sobre a folha. Em obras e serviços para empresas, também há retenção de INSS.
As dúvidas mais comuns de construtoras
CPP fora do Simples
O regime certo depende do faturamento, da margem e da folha. Em muitos casos o Simples é o melhor caminho, mas não em todos; a comparação com o Lucro Presumido precisa ser refeita sempre que o negócio cresce.
Retenções
Quando o cliente é uma empresa, parte dos impostos pode ser retida na fonte, como INSS, IR ou ISS. O valor retido é abatido do que a sua empresa deve, mas precisa ser controlado para não pagar duas vezes.
RET e obras
Incorporações podem usar o patrimônio de afetação e o Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota unificada sobre as receitas da obra. Cada empreendimento pode ter sua própria sociedade (SPE).
Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo IV)
| Faturamento por mês | Alíquota efetiva | DAS no mês |
|---|---|---|
| R$ 10.000 | 4,5% | R$ 450,00 |
| R$ 20.000 | 5,62% | R$ 1.125,00 |
| R$ 40.000 | 7,61% | R$ 3.045,00 |
Valores pela tabela do Anexo IV da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.
No Anexo IV, o INSS patronal (em geral 20% sobre a folha, mais o seguro de acidente de trabalho) não está no DAS e é pago à parte. Para empresas com muitos funcionários, isso pesa, e vale comparar com o Lucro Presumido.
Como funciona com a MW Conti
- Conversa inicial e simulação com os seus números.
- Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CREA / CAU.
- Licenças: CREA/CAU (responsável técnico); alvarás de obra; CNO.
- Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
- Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.
A reforma tributária para construtoras
Regime específico de bens imóveis, com redutores sobre as operações. Incorporação, obras sob empreitada e venda de imóveis têm regras diferentes.
Perguntas frequentes
É possível ser MEI nessa atividade?
Não. A atividade principal (CNAE 4120-4/00) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.
Qual é o CNAE de construtoras?
O código mais usado é o 4120-4/00 (Construção de edifícios). Também podem se aplicar: 4399-1/03. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.
Em qual anexo do Simples fica a atividade?
No Anexo IV, a partir de 4,5%, com o INSS patronal pago fora do DAS.
Precisa de registro no CREA?
O exercício da atividade exige registro no CREA / CAU. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado
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