Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp

Contabilidade para construtoras: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo IV, a partir de 4,5%, mas o INSS patronal (CPP) é pago à parte, sobre a folha. Em obras e serviços para empresas, também há retenção de INSS.

As dúvidas mais comuns de construtoras

CPP fora do Simples

O regime certo depende do faturamento, da margem e da folha. Em muitos casos o Simples é o melhor caminho, mas não em todos; a comparação com o Lucro Presumido precisa ser refeita sempre que o negócio cresce.

Retenções

Quando o cliente é uma empresa, parte dos impostos pode ser retida na fonte, como INSS, IR ou ISS. O valor retido é abatido do que a sua empresa deve, mas precisa ser controlado para não pagar duas vezes.

RET e obras

Incorporações podem usar o patrimônio de afetação e o Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota unificada sobre as receitas da obra. Cada empreendimento pode ter sua própria sociedade (SPE).

Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo IV)

Faturamento por mêsAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 10.0004,5%R$ 450,00
R$ 20.0005,62%R$ 1.125,00
R$ 40.0007,61%R$ 3.045,00

Valores pela tabela do Anexo IV da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.

No Anexo IV, o INSS patronal (em geral 20% sobre a folha, mais o seguro de acidente de trabalho) não está no DAS e é pago à parte. Para empresas com muitos funcionários, isso pesa, e vale comparar com o Lucro Presumido.

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CREA / CAU.
  3. Licenças: CREA/CAU (responsável técnico); alvarás de obra; CNO.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para construtoras

Regime específico de bens imóveis, com redutores sobre as operações. Incorporação, obras sob empreitada e venda de imóveis têm regras diferentes.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Não. A atividade principal (CNAE 4120-4/00) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.

Qual é o CNAE de construtoras?

O código mais usado é o 4120-4/00 (Construção de edifícios). Também podem se aplicar: 4399-1/03. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo IV, a partir de 4,5%, com o INSS patronal pago fora do DAS.

Precisa de registro no CREA?

O exercício da atividade exige registro no CREA / CAU. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

Esta página respondeu sua dúvida?

Veja também

WhatsApp

Digite pelo menos duas letras. Os resultados aparecem abaixo.