Contabilidade para médicos: quanto imposto você paga e como pagar menos
Como pessoa física, o médico pode pagar até 27,5% de imposto de renda, mais INSS. Com uma empresa no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, começa em 15,5%.
As três dúvidas que todo médico tem
1. Pessoa física ou pessoa jurídica?
Quem atende como pessoa física recolhe o carnê-leão todo mês sobre o que recebe de pacientes e paga INSS como contribuinte individual. A tabela do imposto de renda é progressiva, e a maior parte da renda de um médico costuma cair na faixa de 27,5%.
Com uma empresa, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento, em percentuais bem menores. Em troca, existem custos fixos (contabilidade, pró-labore e taxas) e algumas obrigações a mais. Na prática, a partir de um faturamento moderado, a pessoa jurídica quase sempre compensa. A simulação abaixo mostra o ponto de virada para o seu caso.
2. Plantão como PJ: como funciona?
Muitos hospitais e cooperativas só contratam plantonistas por pessoa jurídica. Com a empresa aberta, você:
- emite uma nota fiscal de serviço para cada hospital, com o valor dos plantões do mês;
- pode ter impostos retidos pelo hospital, que depois são descontados do que a empresa deve;
- recebe na conta da empresa e transfere para você como pró-labore e distribuição de lucros.
Atenção ao código da atividade: para quem trabalha só em hospitais e clínicas de terceiros, a tabela oficial indica o CNAE 8630-5/99, e não o 8630-5/03 dos consultórios. Veja os detalhes na página de contabilidade para plantonistas.
3. Abrir sozinho ou em sociedade com colegas?
Sozinho, o formato mais comum é a sociedade limitada unipessoal (SLU). Com colegas, a sociedade permite dividir custos de consultório e equipe. Em alguns municípios, sociedades uniprofissionais de médicos podem pagar o ISS por um valor fixo por profissional, em vez de um percentual do faturamento. Vale conferir a regra da sua cidade.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Simples Nacional e o Fator R
No Simples, a medicina fica no Anexo V (a partir de 15,5%). Mas, se a folha de pagamento da empresa, incluindo o seu pró-labore, for igual ou maior que 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa passa para o Anexo III (a partir de 6%). Isso é o Fator R.
Exemplo ilustrativo: médico que fatura R$ 30 mil por mês
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 360 mil.
| Sem Fator R (Anexo V) | Com Fator R (Anexo III) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,75% | 8,6% |
| Imposto no mês (DAS) | R$ 5.025 | R$ 2.580 |
| Pró-labore mínimo para o Fator R | — | R$ 8.400 (28% de R$ 30 mil) |
Com o Fator R, o DAS cai cerca de R$ 2.445 por mês. Mas o pró-labore maior tem INSS (11%, limitado ao teto) e imposto de renda: neste exemplo, cerca de R$ 1.740 a mais por mês, saindo de um pró-labore de R$ 3 mil. A economia líquida fica em torno de R$ 700 por mês, mais de R$ 8 mil por ano, e o INSS maior ainda conta para a sua aposentadoria. Em faturamentos maiores, a diferença costuma crescer, mas a conta precisa ser feita com os seus números.
Cálculo simplificado, sem ISS fixo, retenções ou outras particularidades. Alíquotas efetivas pela tabela da LC 123/2006 (2ª faixa dos anexos III e V).
Economia líquida
Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos federais são calculados sobre um lucro “presumido” de 32% do faturamento. Somando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, a carga fica em cerca de 11,33% do faturamento, mais o ISS do município (de 2% a 5%). Quando o lucro presumido passa de R$ 20 mil por mês, há um adicional de 10% de IRPJ sobre o excedente.
O Presumido costuma valer a pena para quem tem faturamento alto e poucos funcionários, ou para clínicas que podem usar a equiparação hospitalar.
Equiparação hospitalar
Serviços de natureza hospitalar, como procedimentos cirúrgicos e exames, podem ter a base de cálculo do IRPJ e da CSLL bastante reduzida no Lucro Presumido. Para isso, a empresa precisa cumprir requisitos legais, entre eles ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. A equiparação não vale para simples consultas. Veja mais em contabilidade para clínicas médicas.
O que mudou em 2026: lucros e dividendos
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 mudou a forma como os lucros chegam ao médico:
- Até R$ 50 mil por mês distribuídos pela mesma empresa a você: sem imposto, como antes.
- Acima de R$ 50 mil no mês: a empresa retém 10% de imposto de renda sobre o valor total, não só sobre o excedente.
- Rendimentos acima de R$ 600 mil no ano: passa a valer uma tributação mínima anual, que sobe gradualmente até 10% para quem passa de R$ 1,2 milhão. O imposto já pago pela empresa e na fonte entra na conta.
Para a maioria dos médicos, nada muda. Para quem tem renda alta, a forma e o ritmo de retirada dos lucros passaram a fazer diferença. A aplicação dessas regras às empresas do Simples Nacional ainda é discutida por especialistas, e acompanhamos isso de perto.
Como funciona com a MW Conti
O atendimento é 100% a distância, para médicos de todo o Brasil.
- Simulação: comparamos PF, Simples e Presumido com os seus números.
- Abertura da empresa: contrato social, CNPJ, inscrição municipal e registro da empresa no CRM. Se você tem consultório, cuidamos também do alvará e da licença sanitária.
- Nota fiscal: configuramos a emissão para hospitais, clínicas, convênios e pacientes.
- Rotina mensal: impostos, pró-labore, Fator R acompanhado mês a mês e distribuição de lucros dentro das novas regras.
- Imposto de renda: sua declaração pessoal integrada à da empresa.
A reforma tributária para médicos
Na reforma, os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos (IBS e CBS). As empresas do Simples Nacional continuam no Simples, com a opção de recolher os novos tributos por fora quando isso for vantajoso para clientes empresas, como hospitais.
Perguntas frequentes
Médico pode ser MEI?
Não. A medicina não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O médico que quer atuar como pessoa jurídica abre uma empresa (em geral, uma sociedade limitada unipessoal) e escolhe entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Qual o melhor regime tributário para médico?
Depende do faturamento, dos custos e do tipo de serviço. Para a maioria dos médicos que atendem em consultório, o Simples Nacional com Fator R (Anexo III, a partir de 6%) tende a ser o mais vantajoso. Quem fatura mais ou realiza procedimentos que permitem equiparação hospitalar pode pagar menos no Lucro Presumido. A escolha certa vem de uma simulação com os seus números.
O que é o Fator R para médicos?
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do próprio médico) e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando essa relação chega a 28% ou mais, a empresa sai do Anexo V (a partir de 15,5%) e passa para o Anexo III (a partir de 6%) do Simples Nacional.
Médico precisa registrar a empresa no CRM?
Sim. Empresas que prestam serviços médicos precisam de registro no Conselho Regional de Medicina do estado, além do registro na Junta Comercial ou no cartório, do CNPJ e da inscrição municipal.
Plantonista precisa ter PJ?
Não é obrigatório, mas muitos hospitais só contratam plantonistas por pessoa jurídica. Com PJ, o plantonista emite nota fiscal para cada hospital e, com o planejamento certo, costuma pagar bem menos imposto do que como pessoa física.
O que mudou em 2026 na distribuição de lucros para médicos?
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% de imposto de renda quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física, e uma tributação mínima anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil. Abaixo desses limites, a distribuição de lucros continua sem imposto. A aplicação às empresas do Simples ainda é discutida por especialistas.
O que é equiparação hospitalar?
É uma forma de tributação no Lucro Presumido que reduz a base de IRPJ e CSLL de serviços de natureza hospitalar, como procedimentos e exames. Ela exige requisitos legais, como ser sociedade empresária e cumprir normas da Anvisa, e não vale para simples consultas.
Médico que atende só em consultório pode continuar como pessoa física?
Pode, recolhendo o carnê-leão sobre o que recebe de pacientes. Mas, como pessoa física, a maior parte da renda costuma cair na alíquota de 27,5% do imposto de renda, além do INSS. Por isso, a partir de um faturamento moderado, abrir uma empresa geralmente compensa.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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