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CNAE 8630-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Resposta direta

O CNAE 8630-5/01 corresponde a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos

Exemplos de atividades (IBGE): Clínica de olhos com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos; Clínica dermatológica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos; Clínica médica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos; Clínica oftalmológica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos; Implante capilar; Pronto atendimento médico realizadas em clínica médica com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos.

O que este CNAE não inclui

  • As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
  • A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
  • A atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

Para saber o anexo, o imposto e as regras específicas, veja contabilidade para clínicas médicas.

Perguntas frequentes

O CNAE 8630-5/01 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 8630-5/01 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 8630-5/01 e o 8610-1/02?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 8630-5/01 não inclui: as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, que fica no 8610-1/02.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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