CNAE 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas
O CNAE 8630-5/03 é o código de consultórios e clínicas médicas que fazem apenas consultas. Ele é permitido no Simples Nacional (Anexo V, ou Anexo III com Fator R, a partir de 6%) e não pode ser MEI.
O que este CNAE inclui
- Consultas e tratamento médico de pacientes externos em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas
- Consultórios privados em hospitais e clínicas de empresas
- Centros geriátricos e atendimento no domicílio do paciente
- Unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultório médico, sem leitos
Exemplos (IBGE): Consultório médico particular; Clínica médica restrita a consultas; Clínica de psiquiatria; Clínica médica em empresa; Policlínica; Perícia médica realizada por clínica médica; Telemedicina restrita a consultas.
O que este CNAE não inclui (e qual código usar)
| Atividade | Código |
|---|---|
| Atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares de urgência | 8610-1/02 |
| Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos | 8630-5/01 |
| Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares | 8630-5/02 |
| Médicos autônomos em hospitais e consultórios de terceiros, inclusive anestesistas | 8630-5/99 |
| Profissionais de saúde que não são médicos nem dentistas | 8650-0/xx |
| Práticas integrativas e complementares | 8690-9/01 |
Atenção: consultório próprio ou estrutura de terceiros?
Um erro comum é usar o 8630-5/03 para médicos que não têm consultório próprio e trabalham em hospitais ou clínicas de terceiros, como plantonistas e anestesistas. Para esses casos, a tabela oficial indica o 8630-5/99. O código certo evita problemas com a prefeitura, com o CRM e com o enquadramento tributário.
Quanto de imposto paga quem usa este CNAE
Economia líquida
Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.
No Simples Nacional, a atividade começa no Anexo V (15,5%). Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III (6%). No Lucro Presumido, a carga federal fica em torno de 11,33% do faturamento, mais o ISS do município. A equiparação hospitalar, em regra, não se aplica a consultas.
Impacto da reforma tributária
Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Empresas do Simples continuam no Simples.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE para consultório médico?
O CNAE 8630-5/03 (atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é o código para consultórios e clínicas que fazem apenas consultas. Se o local tem estrutura para procedimentos cirúrgicos, o código é o 8630-5/01; para exames complementares, o 8630-5/02.
Qual é o CNAE para médico plantonista ou anestesista?
O CNAE 8630-5/99 descreve médicos autônomos ou empresas individuais que atuam em hospitais e consultórios de terceiros, incluindo expressamente os anestesistas. É o código mais indicado para quem não tem consultório próprio e trabalha em estruturas de terceiros.
Telemedicina usa qual CNAE?
A telemedicina restrita a consultas está incluída no CNAE 8630-5/03, segundo a tabela oficial do IBGE.
O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI?
Não. A atividade médica não está entre as ocupações permitidas ao MEI. A empresa precisa ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
O CNAE 8630-5/03 é do Anexo III ou do Anexo V do Simples?
Do Anexo V, a partir de 15,5%. Mas, se a folha de pagamento da empresa, incluindo o pró-labore, for igual ou maior que 28% do faturamento dos últimos 12 meses (Fator R), a tributação passa para o Anexo III, a partir de 6%.
Clínica com CNAE 8630-5/03 pode usar a equiparação hospitalar?
Em regra, não. A equiparação hospitalar vale para serviços de natureza hospitalar, como procedimentos e exames, e não para simples consultas. Clínicas que também fazem procedimentos devem avaliar os códigos 8630-5/01 ou 8630-5/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3, subclasse 8630-5/03 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (Fator R) e anexos III e V
- Lei nº 9.249/1995 (presunção e equiparação hospitalar)
- Lei Complementar nº 214/2025, Anexo III
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