Valores fiscais de 2026
Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00, o MEI pode faturar R$ 81.000,00 por ano (sobe para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028), o DAS do MEI vai de R$ 82,05 a R$ 87,05, o teto do INSS é R$ 8.475,55 e quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica isento do Imposto de Renda. Abaixo, todos os valores, cada um com a lei de origem.
Conferido em 12 de outubro de 2026 pelo contador responsável. São os mesmos valores usados nas ferramentas do site.
MEI
| Item | Valor |
|---|---|
| Limite de faturamento em 2026 | R$ 81.000,00 por ano |
| Limite de faturamento em 2027 | R$ 110.000,00 por ano |
| Limite de faturamento em 2028 em diante | R$ 140.000,00 por ano |
| Tolerância para o excesso | até 20% acima do limite: continua MEI até dezembro |
| DAS: comércio e indústria | R$ 82,05 por mês |
| DAS: serviços | R$ 86,05 por mês |
| DAS: comércio e serviços | R$ 87,05 por mês |
| Empregado do MEI | 3% de INSS patronal sobre o salário; até dois empregados a partir de 2027 |
O DAS do MEI é 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços). Veja o novo limite do MEI.
Simples Nacional: anexos e faixas
Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Fator R: folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses de 28% ou mais leva atividades do Anexo V para o III.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| até R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| até R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| até R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| até R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| até R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| até R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| até R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| até R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| até R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| até R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| até R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| até R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| até R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| até R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| até R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| até R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| até R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| até R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| até R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| até R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| até R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido, para comparar: serviços em geral pagam cerca de 11,33% do faturamento em PIS, Cofins, IRPJ e CSLL (presunção de 32%), sem contar o ISS. Simule em simulador de impostos.
INSS
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
- Teto: R$ 8.475,55.
- Sócio (pró-labore) e autônomo que presta serviço a empresa: 11%, até o teto.
- Autônomo que presta serviço a pessoa física: 20%, até o teto.
- Empresa fora do Simples: 20% de INSS patronal, mais RAT de 1% a 3% e terceiros (em média 5,8%).
Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Redução de 2026 (Lei 15.270/2025): rendimentos até R$ 5.000,00 por mês ficam isentos; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos.
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
- Lucros e dividendos: retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física.
| Parte do ganho | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| de R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| de R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
| Prazo | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| até 180 dias | 22,5% |
| de 181 a 360 dias | 20% |
| de 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15% |
FGTS e trabalho
- FGTS: 8% do salário por mês; multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% na demissão por acordo.
- Hora extra: adicional mínimo de 50%.
- Jornada máxima: 44 horas por semana, 42 horas a partir de 15/12/2026 e 40 horas a partir de 15/12/2027 (Emenda Constitucional 141). Veja o fim da escala 6x1.
Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo de 2026?
R$ 1.621,00 por mês.
Qual é o limite do MEI em 2026, 2027 e 2028?
R$ 81.000,00 em 2026, R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 (Lei Complementar 238/2026). Quem passa em até 20% continua MEI até dezembro.
Quanto é o DAS do MEI em 2026?
R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos.
Qual é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55 de salário de contribuição.
Quem é isento do Imposto de Renda mensal?
Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento, e há redução decrescente até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025).
Fontes
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
- Lei Complementar 238/2026 (novo limite do MEI)
- Lei 8.212/1991 (contribuições ao INSS)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 15.270/2025 (Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil e lucros distribuídos)
- Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016 (ganho de capital)
- Lei 11.033/2004, art. 1º (renda fixa)
- Lei 9.249/1995 e Lei 9.430/1996 (Lucro Presumido)
- Constituição, art. 7º (direitos do trabalhador)