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Valores fiscais de 2026

Resposta direta

Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00, o MEI pode faturar R$ 81.000,00 por ano (sobe para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028), o DAS do MEI vai de R$ 82,05 a R$ 87,05, o teto do INSS é R$ 8.475,55 e quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica isento do Imposto de Renda. Abaixo, todos os valores, cada um com a lei de origem.

Conferido em 12 de outubro de 2026 pelo contador responsável. São os mesmos valores usados nas ferramentas do site.

MEI

ItemValor
Limite de faturamento em 2026R$ 81.000,00 por ano
Limite de faturamento em 2027R$ 110.000,00 por ano
Limite de faturamento em 2028 em dianteR$ 140.000,00 por ano
Tolerância para o excessoaté 20% acima do limite: continua MEI até dezembro
DAS: comércio e indústriaR$ 82,05 por mês
DAS: serviçosR$ 86,05 por mês
DAS: comércio e serviçosR$ 87,05 por mês
Empregado do MEI3% de INSS patronal sobre o salário; até dois empregados a partir de 2027

O DAS do MEI é 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços). Veja o novo limite do MEI.

Simples Nacional: anexos e faixas

Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Fator R: folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses de 28% ou mais leva atividades do Anexo V para o III.

Anexo I: Comércio
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.000,004%R$ 0,00
até R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
até R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
até R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
até R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
até R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00
Anexo II: Indústria
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
até R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
até R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
até R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
até R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
até R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00
Anexo III: Serviços (e Anexo V com Fator R)
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.000,006%R$ 0,00
até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
Anexo IV: Serviços com INSS patronal fora do DAS
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
até R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
até R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
até R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
até R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
até R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00
Anexo V: Serviços intelectuais sem Fator R
Receita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
até R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
até R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
até R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
até R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
até R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
até R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Lucro Presumido, para comparar: serviços em geral pagam cerca de 11,33% do faturamento em PIS, Cofins, IRPJ e CSLL (presunção de 32%), sem contar o ISS. Simule em simulador de impostos.

INSS

Empregado: tabela progressiva
Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%
  • Teto: R$ 8.475,55.
  • Sócio (pró-labore) e autônomo que presta serviço a empresa: 11%, até o teto.
  • Autônomo que presta serviço a pessoa física: 20%, até o teto.
  • Empresa fora do Simples: 20% de INSS patronal, mais RAT de 1% a 3% e terceiros (em média 5,8%).

Imposto de Renda

Tabela mensal (salário, pró-labore, aluguel e carnê-leão)
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isentoR$ 0,00
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
  • Redução de 2026 (Lei 15.270/2025): rendimentos até R$ 5.000,00 por mês ficam isentos; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos.
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
  • Lucros e dividendos: retenção de 10% sobre o total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês à mesma pessoa física.
Ganho de capital da pessoa física (venda de bens e de quotas)
Parte do ganhoAlíquota
até R$ 5.000.000,0015%
de R$ 5.000.000,00 a R$ 10.000.000,0017,5%
de R$ 10.000.000,00 a R$ 30.000.000,0020%
acima de R$ 30.000.000,0022,5%
Renda fixa (CDB, Tesouro e outros), pelo prazo da aplicação
PrazoAlíquota sobre o rendimento
até 180 dias22,5%
de 181 a 360 dias20%
de 361 a 720 dias17,5%
acima de 720 dias15%

FGTS e trabalho

  • FGTS: 8% do salário por mês; multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% na demissão por acordo.
  • Hora extra: adicional mínimo de 50%.
  • Jornada máxima: 44 horas por semana, 42 horas a partir de 15/12/2026 e 40 horas a partir de 15/12/2027 (Emenda Constitucional 141). Veja o fim da escala 6x1.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo de 2026?

R$ 1.621,00 por mês.

Qual é o limite do MEI em 2026, 2027 e 2028?

R$ 81.000,00 em 2026, R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028 (Lei Complementar 238/2026). Quem passa em até 20% continua MEI até dezembro.

Quanto é o DAS do MEI em 2026?

R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos.

Qual é o teto do INSS em 2026?

R$ 8.475,55 de salário de contribuição.

Quem é isento do Imposto de Renda mensal?

Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento, e há redução decrescente até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025).

Fontes

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