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Fim da escala 6x1: o que muda com a Emenda Constitucional 141

Resposta direta

O fim da escala 6x1 já está na Constituição: a Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução de salário. A mudança é gradual: 42 horas e duas folgas a partir de 15 de dezembro de 2026 e 40 horas a partir de 15 de dezembro de 2027.

Atualizado em 16 de outubro de 2026. Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026.

O que muda

A Emenda altera o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos de quem trabalha com carteira assinada:

  • Jornada: o limite passa de 44 para 40 horas por semana, mantido o máximo de 8 horas por dia. Continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso: o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. É isso que acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga).
  • Salário: não pode haver redução, seja do valor, seja proporcional à jornada menor. A regra vale também para os pisos das categorias.
  • Contratos atuais: as novas regras valem para os contratos em vigor, sem necessidade de assinar um novo contrato.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo. Ganha apenas o segundo dia de descanso.

Calendário da transição

Os prazos contam a partir da publicação da Emenda no Diário Oficial, não da votação. A Emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026. Contamos os 60 dias excluindo o dia da publicação; confira o prazo exato com o seu contador antes de decidir.

  1. Na publicação16 de outubro de 2026As regras passam a valer para os contratos em vigor. Começa a contar o prazo de 12 meses para adaptar os contratos com o poder público.
  2. 60 dias depois15 de dezembro de 2026Jornada máxima de 42 horas. Passam a valer os dois dias de descanso. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda perdem efeito.
  3. 12 meses depois16 de outubro de 2027Fim do prazo para os contratos com o poder público serem ajustados.
  4. 14 meses depois15 de dezembro de 2027Jornada máxima de 40 horas: o limite final.

Até a jornada chegar a 40 horas, convenção ou acordo coletivo pode aumentar a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que respeite os dois dias de descanso.

Quem é afetado e as exceções

A regra vale para empregados com carteira assinada, urbanos e rurais, e também para trabalhadores domésticos, porque a jornada e o repouso semanal estão entre os direitos que a Constituição estende a eles. Há quatro situações especiais no texto:

Empregados com salário alto e curso superior

Quem tem diploma de nível superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 por mês em 2026) não segue as regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador quiser ou se a convenção coletiva previr. Os dois dias de descanso continuam garantidos. A regra não vale para empregados públicos.

Escalas especiais, como a 12x36

Uma lei poderá definir regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os limites da Constituição. Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo pode compensar o descanso na média do mês: dois dias por semana em média, com pelo menos um dia de descanso a cada semana.

Empresas que prestam serviço ao poder público

Em contratos com a administração pública que usam mão de obra direta, como limpeza e vigilância, a redução da jornada entra depois de um aditivo para reequilibrar o contrato, assinado em até 12 meses da publicação. Passado esse prazo, a regra vale com ou sem aditivo.

Pequenas empresas

A Emenda permite medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, por lei complementar. Veja abaixo.

O que a empresa deve fazer agora

  1. Mapeie a equipe: quem trabalha mais de 40 horas por semana e quem está na escala 6x1.
  2. Revise a convenção ou o acordo coletivo: cláusulas sobre jornada e folga que contrariem a Emenda perdem efeito 60 dias depois da publicação.
  3. Redesenhe as escalas para os dois dias de descanso, que valem já na primeira fase.
  4. Faça as contas: reorganizar turnos, contratar ou pagar hora extra. A calculadora abaixo mostra o custo por empregado.
  5. Atualize a folha: com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe. Isso muda o cálculo de horas extras, faltas e adicionais.
  6. Se presta serviço ao governo, peça o aditivo de reequilíbrio do contrato dentro do prazo de 12 meses.

Quanto custa manter a jornada atual

Informe o salário e as horas semanais de um empregado. A conta mostra o novo valor da hora e quanto custaria manter a mesma jornada pagando hora extra, em cada fase da transição.

Quanto muda na sua folha

Parâmetros de 2026

R$

Estimativa com os parâmetros de 2026, revisados em 12/10/2026 por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável. Para decidir, vale uma conversa com os seus números reais.

MEI, microempresas e Simples

As regras valem para todas as empresas, de qualquer tamanho e regime tributário. O MEI que tem um empregado também precisa se adaptar.

O artigo 5º da Emenda abre uma porta: lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, para reduzir o impacto da mudança, desde que os empregos sejam mantidos. Essa lei ainda não existe. Até ela ser aprovada, vale a regra geral, com os mesmos prazos.

Para quem está no Simples, o custo da folha também pesa no Fator R: mais gasto com salários pode mudar o anexo e o imposto. Vale refazer a conta.

Para quem é empregado

  • O salário continua o mesmo. Como a jornada diminui, o valor da sua hora aumenta: cerca de 4,8% com 42 horas e 10% com 40 horas, para quem hoje trabalha 44.
  • Você passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo.
  • Se a empresa precisar que você trabalhe além do novo limite, as horas a mais são extras, com adicional de pelo menos 50%.
  • Se o seu contrato já é de 40 horas ou menos, a jornada não muda. Você ganha o segundo dia de descanso.

O que ainda falta definir

  • Lei complementar para pequenas empresas: as medidas transitórias do artigo 5º dependem dela.
  • Regimes diferenciados: o relator no Senado disse que cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas pelo Congresso.
  • Outras propostas: a PEC 12/2026, da oposição, que prevê um regime flexível com pagamento por hora trabalhada, segue em tramitação. Ela não muda o que foi aprovado.

Vamos atualizar esta página a cada novidade.

Como foi a votação

A PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propunha originalmente 36 horas semanais em 10 anos. Na Câmara, ela foi unida à PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e o relator Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou o texto de 40 horas com dois dias de descanso.

  • 27/05/2026, Câmara: aprovada em dois turnos, por 472 a 22 e por 461 a 19.
  • 02/09/2026, CCJ do Senado: aprovada com o relatório de Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas apresentadas.
  • 14/10/2026, Plenário do Senado: aprovada em dois turnos no mesmo dia, por 75 a 1 nas duas votações, sem mudanças no texto.
  • 16/10/2026, Congresso Nacional: promulgada como Emenda Constitucional 141 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Os prazos começaram a contar.

Perguntas frequentes

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

A Emenda entra em vigor na data da publicação, mas a mudança é gradual. Sessenta dias depois da publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. Doze meses depois disso, a jornada máxima chega a 40 horas.

O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?

Não. O texto proíbe qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos salariais (art. 2º da Emenda).

As duas folgas precisam ser seguidas?

O texto não exige folgas seguidas. Ele garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Como fica a escala 12x36?

A Emenda permite que lei trate de regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitados os limites da Constituição. Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo pode compensar o descanso na média do mês: dois dias por semana em média, com pelo menos um dia de descanso a cada semana.

Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida?

Não. A Emenda diz que jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional (art. 4º). O que muda para essas pessoas é o direito ao segundo dia de descanso.

Pequenas empresas terão mais prazo?

Ainda não. A Emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Enquanto essa lei não existir, vale a regra geral.

Vale para empregada doméstica?

Sim. A jornada (art. 7º, XIII) e o repouso semanal (art. 7º, XV) estão entre os direitos que a Constituição estende aos trabalhadores domésticos.

A empresa pode manter as 44 horas pagando hora extra?

Pode, dentro dos limites da lei: no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), com adicional de pelo menos 50%. A calculadora desta página mostra o custo por empregado.

Quem ganha mais fica de fora?

O empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) não segue as regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador ou a norma coletiva disserem o contrário. Os dois dias de descanso continuam valendo. A regra não se aplica a empregados públicos.

Precisa adaptar escalas, folha e convenção coletiva? Um contador da MW faz as contas com você.

Falar com um contador

Fontes

Texto da equipe MW Conti, com base no texto aprovado pelo Congresso. Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Revisado em 16 de outubro de 2026Wellisson Almeida da SilvaContador responsável pela MW Conti

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