Transferir investimentos entre instituições
Ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs e títulos do Tesouro Direto podem ser transferidos de uma instituição para outra sem vender, pela transferência de custódia. Isso evita imposto e mantém o preço médio. Já CDBs, LCIs e LCAs, em geral, ficam no banco emissor até o vencimento ou o resgate.
O que dá para transferir
- Ações, FIIs, BDRs e ETFs: transferência de custódia na B3, pedida na instituição de origem ou de destino.
- Tesouro Direto: transferência entre instituições habilitadas.
- Previdência: portabilidade entre planos, sem imposto na transferência.
O que, em geral, não dá
CDBs, RDBs, LCIs e LCAs emitidos pelo próprio banco costumam ficar nele. Alguns títulos negociáveis podem ser transferidos, conforme o emissor.
Cuidados
- Guarde as notas de compra: o preço médio continua sendo seu, e é a base do imposto na venda.
- A transferência não é venda: não gera imposto nem entra como operação na apuração mensal.
- Confira taxas de transferência na instituição de origem.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- B3 (transferência de custódia)
- Tesouro Nacional, Tesouro Direto
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado