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Transferir investimentos entre instituições

Resposta direta

Ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs e títulos do Tesouro Direto podem ser transferidos de uma instituição para outra sem vender, pela transferência de custódia. Isso evita imposto e mantém o preço médio. Já CDBs, LCIs e LCAs, em geral, ficam no banco emissor até o vencimento ou o resgate.

O que dá para transferir

  • Ações, FIIs, BDRs e ETFs: transferência de custódia na B3, pedida na instituição de origem ou de destino.
  • Tesouro Direto: transferência entre instituições habilitadas.
  • Previdência: portabilidade entre planos, sem imposto na transferência.

O que, em geral, não dá

CDBs, RDBs, LCIs e LCAs emitidos pelo próprio banco costumam ficar nele. Alguns títulos negociáveis podem ser transferidos, conforme o emissor.

Cuidados

  • Guarde as notas de compra: o preço médio continua sendo seu, e é a base do imposto na venda.
  • A transferência não é venda: não gera imposto nem entra como operação na apuração mensal.
  • Confira taxas de transferência na instituição de origem.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • B3 (transferência de custódia)
  • Tesouro Nacional, Tesouro Direto

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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