Quebra de banco ou corretora
Se uma corretora quebrar, ações, fundos imobiliários e títulos do Tesouro continuam sendo seus, porque ficam registrados em seu nome na B3 e podem ser transferidos para outra instituição. Se um banco quebrar, CDBs, LCIs, LCAs e poupança têm a garantia do FGC até R$ 250 mil. Dinheiro parado na conta da corretora e produtos sem garantia ficam mais expostos.
Corretora
A corretora é intermediária: ações, FIIs, ETFs, BDRs e títulos do Tesouro ficam registrados em nome do investidor na B3. Numa liquidação, esses ativos são transferidos para outra instituição. O saldo em dinheiro na conta da corretora depende do processo de liquidação.
Banco emissor
Nos títulos emitidos pelo próprio banco, como CDB, RDB, LCI e LCA, o risco é do banco. O FGC cobre até R$ 250 mil por pessoa por conglomerado.
Fundos
O patrimônio do fundo é separado do patrimônio do administrador e do gestor. A quebra deles não leva o dinheiro do fundo, mas pode exigir a troca de prestadores.
Como se proteger
- Use instituições autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM.
- Não deixe dinheiro parado na conta da corretora por longos períodos.
- Respeite o limite do FGC por conglomerado.
- Confira na área do investidor da B3 os ativos registrados no seu CPF.
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Fontes
- Banco Central do Brasil
- B3, Área do Investidor
- Estatuto do FGC, Resolução CMN 4.222/2013
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Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado