Imposto de Renda sobre ações
Na venda de ações com lucro, o imposto é de 15% nas operações comuns e de 20% no day trade. Quem vende até R$ 20 mil em ações no mês, fora do day trade, fica isento sobre o lucro. O próprio investidor calcula e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros do mesmo tipo de operação.
As regras
- Operações comuns (swing trade): 15% sobre o lucro.
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro.
- Isenção: vendas de ações que somem até R$ 20 mil no mês, em operações comuns, têm o lucro isento. Não vale para day trade, ETFs, BDRs nem fundos imobiliários.
Como pagar
- Some as vendas do mês e apure o lucro de cada operação (preço de venda menos o preço médio de compra, com custos).
- Desconte prejuízos de meses anteriores, do mesmo tipo de operação.
- Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
A corretora retém um pequeno valor na fonte (o “dedo-duro”), que pode ser abatido do imposto devido.
Prejuízo
Prejuízo em operações comuns compensa lucro em operações comuns; prejuízo em day trade compensa lucro em day trade. Não há prazo para usar, desde que informado na declaração anual.
Declaração anual
As ações vão em Bens e Direitos pelo custo de compra, e as operações do ano na ficha de renda variável.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei 11.033/2004, arts. 2º e 3º
- Lei 8.981/1995
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado