RDB (Recibo de Depósito Bancário)
O RDB (Recibo de Depósito Bancário) é parecido com o CDB: você empresta dinheiro a um banco ou financeira e recebe juros. A diferença é que o RDB não pode ser transferido a outra pessoa nem negociado no mercado. Paga Imposto de Renda pela tabela regressiva e tem garantia do FGC.
Diferença para o CDB
- CDB: pode ser negociado no mercado secundário, conforme as regras do emissor.
- RDB: é intransferível. O resgate antes do prazo só acontece se o emissor permitir.
Rendimento e liquidez
Pode ser prefixado, pós-fixado ou atrelado à inflação. Muitos bancos digitais usam o RDB como a “conta que rende”, com liquidez diária.
Impostos e garantia
Imposto de Renda pela tabela regressiva e IOF nos primeiros 30 dias. Garantia do FGC até R$ 250 mil por pessoa por conglomerado.
Na empresa
Quando a aplicação é da empresa, o rendimento é tributado em qualquer caso. No Simples Nacional, o Imposto de Renda retido é definitivo; no Lucro Presumido e no Real, o rendimento entra na apuração e o imposto retido é abatido. Veja como funciona o caixa aplicado da empresa.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa)
- Decreto 6.306/2007 (IOF)
- Estatuto do FGC, Resolução CMN 4.222/2013
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado