Investimentos da empresa
A empresa pode e deve aplicar o caixa que não vai usar no curto prazo. Mas as regras são diferentes das da pessoa física: poupança, LCI e LCA não são isentas para empresas, e o imposto sobre o rendimento depende do regime. No Simples Nacional, o Imposto de Renda retido na aplicação é definitivo e o rendimento não entra no faturamento do Simples.
O que muda em relação à pessoa física
- Sem isenções: rendimentos de poupança, LCI e LCA são tributados quando a aplicação é da empresa.
- Investimento em nome da empresa: a aplicação precisa estar no CNPJ, com o dinheiro saindo da conta da empresa. Aplicar o dinheiro da empresa no CPF do sócio mistura patrimônios.
Como fica o imposto em cada regime
- Simples Nacional: o Imposto de Renda sobre o rendimento é cobrado à parte, fora do DAS, e retido pela instituição. O rendimento não soma à receita bruta do Simples.
- Lucro Presumido: o rendimento entra integralmente na base do IRPJ e da CSLL, e o imposto retido na fonte é abatido do devido.
- Lucro Real: o rendimento é receita financeira, compõe o lucro e pode ter PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O imposto retido é antecipação do devido.
Por onde começar
- Separe o caixa operacional, que paga a rotina, do que pode ficar aplicado.
- Mantenha a parte operacional com liquidez diária.
- Use prazos maiores só para o dinheiro que tem destino definido mais à frente.
- Registre cada aplicação na contabilidade, com os extratos.
Como a MW Conti acompanha
Contabilizamos as aplicações, conferimos o imposto retido e mostramos o efeito em cada regime. A escolha do produto é da empresa; nós explicamos o que cada escolha significa nos impostos.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º (Simples Nacional)
- Lei 8.981/1995 (tributação de aplicações financeiras)
- Lei 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado