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Investimentos da empresa

Resposta direta

A empresa pode e deve aplicar o caixa que não vai usar no curto prazo. Mas as regras são diferentes das da pessoa física: poupança, LCI e LCA não são isentas para empresas, e o imposto sobre o rendimento depende do regime. No Simples Nacional, o Imposto de Renda retido na aplicação é definitivo e o rendimento não entra no faturamento do Simples.

O que muda em relação à pessoa física

  • Sem isenções: rendimentos de poupança, LCI e LCA são tributados quando a aplicação é da empresa.
  • Investimento em nome da empresa: a aplicação precisa estar no CNPJ, com o dinheiro saindo da conta da empresa. Aplicar o dinheiro da empresa no CPF do sócio mistura patrimônios.

Como fica o imposto em cada regime

  • Simples Nacional: o Imposto de Renda sobre o rendimento é cobrado à parte, fora do DAS, e retido pela instituição. O rendimento não soma à receita bruta do Simples.
  • Lucro Presumido: o rendimento entra integralmente na base do IRPJ e da CSLL, e o imposto retido na fonte é abatido do devido.
  • Lucro Real: o rendimento é receita financeira, compõe o lucro e pode ter PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O imposto retido é antecipação do devido.

Por onde começar

  1. Separe o caixa operacional, que paga a rotina, do que pode ficar aplicado.
  2. Mantenha a parte operacional com liquidez diária.
  3. Use prazos maiores só para o dinheiro que tem destino definido mais à frente.
  4. Registre cada aplicação na contabilidade, com os extratos.

Como a MW Conti acompanha

Contabilizamos as aplicações, conferimos o imposto retido e mostramos o efeito em cada regime. A escolha do produto é da empresa; nós explicamos o que cada escolha significa nos impostos.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º (Simples Nacional)
  • Lei 8.981/1995 (tributação de aplicações financeiras)
  • Lei 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa)

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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