LCI e LCA
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário e o agronegócio. Para pessoa física, o rendimento é isento de Imposto de Renda. Têm garantia do FGC até R$ 250 mil e prazo mínimo antes do resgate, definido pelo Conselho Monetário Nacional.
Como funciona
O banco usa o dinheiro captado em empréstimos imobiliários (LCI) ou do agronegócio (LCA). O rendimento pode ser pós-fixado (percentual do CDI), prefixado ou atrelado à inflação.
Isenção e comparação
Por serem isentas para pessoa física, LCI e LCA costumam pagar taxas menores que o CDB. Para comparar, converta o CDB para o líquido: um CDB de 105% do CDI, com 15% de imposto, rende cerca de 89% do CDI líquido.
Prazo mínimo
O Conselho Monetário Nacional define um prazo mínimo antes do primeiro resgate, que pode mudar. Confira a data de carência e a de vencimento antes de aplicar. Por isso, não servem para a reserva de emergência.
Riscos e garantia
Risco de crédito do banco emissor, com garantia do FGC até R$ 250 mil por pessoa por conglomerado.
Na empresa
A isenção é só para pessoa física. Para a empresa, o rendimento de LCI e LCA é tributado como o de qualquer aplicação de renda fixa. Veja como funciona.
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Fontes
- Lei 10.931/2004 (LCI)
- Lei 11.076/2004 (LCA)
- Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção para pessoa física)
- Conselho Monetário Nacional (prazos mínimos)
- Estatuto do FGC, Resolução CMN 4.222/2013
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado