Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp

Fundos imobiliários (FII)

Resposta direta

Fundos imobiliários (FIIs) investem em imóveis, como galpões, lajes corporativas e shoppings, ou em títulos do setor, como CRIs. As cotas são negociadas na bolsa, e o fundo distribui rendimentos, em geral todo mês. Para pessoa física, os rendimentos podem ser isentos de Imposto de Renda, sob condições previstas em lei; o lucro na venda das cotas paga 20%.

Tipos

  • De tijolo: donos de imóveis, que recebem aluguel.
  • De papel: compram CRIs e outros títulos imobiliários.
  • Fundos de fundos: compram cotas de outros FIIs.

Rendimentos e imposto

  • Rendimentos distribuídos: isentos para pessoa física quando o fundo e o cotista cumprem as condições da lei, como número mínimo de cotistas, cotas negociadas em bolsa e participação do cotista abaixo do limite legal.
  • Venda das cotas com lucro: 20% sobre o ganho, pago pelo próprio investidor por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Não há a isenção de R$ 20 mil das ações.

Riscos

  • Vacância e inadimplência dos inquilinos.
  • Oscilação da cota na bolsa, que pode ficar abaixo do valor dos imóveis.
  • Risco de crédito, nos fundos de papel.
  • Não há garantia do FGC.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Lei 8.668/1993 (fundos imobiliários)
  • Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção dos rendimentos)
  • Lei 14.754/2023

Veja também

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

WhatsApp

Digite pelo menos duas letras. Os resultados aparecem abaixo.