Fundos imobiliários (FII)
Fundos imobiliários (FIIs) investem em imóveis, como galpões, lajes corporativas e shoppings, ou em títulos do setor, como CRIs. As cotas são negociadas na bolsa, e o fundo distribui rendimentos, em geral todo mês. Para pessoa física, os rendimentos podem ser isentos de Imposto de Renda, sob condições previstas em lei; o lucro na venda das cotas paga 20%.
Tipos
- De tijolo: donos de imóveis, que recebem aluguel.
- De papel: compram CRIs e outros títulos imobiliários.
- Fundos de fundos: compram cotas de outros FIIs.
Rendimentos e imposto
- Rendimentos distribuídos: isentos para pessoa física quando o fundo e o cotista cumprem as condições da lei, como número mínimo de cotistas, cotas negociadas em bolsa e participação do cotista abaixo do limite legal.
- Venda das cotas com lucro: 20% sobre o ganho, pago pelo próprio investidor por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Não há a isenção de R$ 20 mil das ações.
Riscos
- Vacância e inadimplência dos inquilinos.
- Oscilação da cota na bolsa, que pode ficar abaixo do valor dos imóveis.
- Risco de crédito, nos fundos de papel.
- Não há garantia do FGC.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei 8.668/1993 (fundos imobiliários)
- Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção dos rendimentos)
- Lei 14.754/2023
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado