CRI e CRA
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos emitidos por securitizadoras, lastreados em créditos a receber, como aluguéis, financiamentos imobiliários ou vendas do agronegócio. O rendimento é isento de Imposto de Renda para pessoa física. Não têm garantia do FGC: o risco é dos devedores e da estrutura da operação.
Como funcionam
Uma empresa que tem valores a receber vende esses créditos a uma securitizadora, que emite o CRI ou o CRA. Os pagamentos dos devedores remuneram o investidor.
Título, lastro e fundo
- O título é o CRI ou o CRA que você compra.
- O lastro são os créditos que pagam o título.
- Fundos podem comprar CRIs e CRAs; aí você tem cotas do fundo, com outras regras de imposto.
Riscos
- Crédito: Não tem garantia do FGC. O risco é de quem emitiu o título ou dos devedores por trás dele.
- Concentração: muitos CRIs e CRAs dependem de poucos devedores.
- Liquidez: o mercado secundário é pequeno.
Imposto
Rendimento isento de Imposto de Renda para pessoa física. Para empresas, tributado.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei 14.430/2022 (securitização)
- Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção para pessoa física)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado