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CRI e CRA

Resposta direta

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos emitidos por securitizadoras, lastreados em créditos a receber, como aluguéis, financiamentos imobiliários ou vendas do agronegócio. O rendimento é isento de Imposto de Renda para pessoa física. Não têm garantia do FGC: o risco é dos devedores e da estrutura da operação.

Como funcionam

Uma empresa que tem valores a receber vende esses créditos a uma securitizadora, que emite o CRI ou o CRA. Os pagamentos dos devedores remuneram o investidor.

Título, lastro e fundo

  • O título é o CRI ou o CRA que você compra.
  • O lastro são os créditos que pagam o título.
  • Fundos podem comprar CRIs e CRAs; aí você tem cotas do fundo, com outras regras de imposto.

Riscos

  • Crédito: Não tem garantia do FGC. O risco é de quem emitiu o título ou dos devedores por trás dele.
  • Concentração: muitos CRIs e CRAs dependem de poucos devedores.
  • Liquidez: o mercado secundário é pequeno.

Imposto

Rendimento isento de Imposto de Renda para pessoa física. Para empresas, tributado.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Lei 14.430/2022 (securitização)
  • Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção para pessoa física)

Veja também

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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