Imposto na venda de quotas
Quem vende quotas da empresa por mais do que elas custaram paga Imposto de Renda sobre o ganho: 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Como calculamos
- Ganho = preço de venda − custo das quotas. Sem ganho, não há imposto, mas a venda vai para a declaração.
- Por faixas. Cada alíquota vale só sobre a parte do ganho dentro da própria faixa, como na tabela do Imposto de Renda.
- Pessoa física. Se quem vende as quotas é uma empresa, o ganho entra no lucro dela, com outras regras.
Fontes
- Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016
- Instrução Normativa SRF 84/2001 (apuração, venda a prazo e prazo de pagamento)
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar o imposto?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, pelo programa GCAP da Receita. Na venda parcelada, o imposto é pago na proporção de cada parcela recebida.
O que entra no custo das quotas?
O valor pago na compra ou integralizado no capital, além de lucros incorporados ao capital, conforme as regras da época. O contador confere os documentos antes de você fechar o preço.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado