Entrada e saída de sócio
A entrada e a saída de sócio são feitas por alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial. O novo sócio entra comprando cotas ou com aumento de capital; quem sai vende as cotas ou recebe os haveres. O sócio que sai continua respondendo por até dois anos pelas obrigações do período em que era sócio.
Entrada de sócio
- Compra de cotas: um sócio atual vende parte das cotas ao novo sócio. O capital da empresa não muda.
- Aumento de capital: o novo sócio aporta dinheiro ou bens na empresa e recebe cotas novas.
- Empresa de um sócio só (sociedade limitada unipessoal) passa a ter dois ou mais sócios com a alteração.
- MEI não pode ter sócio. Para ter sócio, o MEI precisa virar microempresa. MEI pode ter sócio?
Saída de sócio
- Venda das cotas a outro sócio ou a um terceiro.
- Apuração de haveres: a empresa paga ao sócio o valor da participação, conforme o contrato e o balanço.
- Se sobrar um sócio só, a empresa pode virar uma sociedade limitada unipessoal.
Cuidados no Simples Nacional
Antes da entrada de um sócio, confira se ele não tira a empresa do Simples. A lei impede o regime, por exemplo, quando:
- o sócio é uma pessoa jurídica;
- o sócio mora no exterior;
- o sócio tem mais de 10% de outra empresa fora do Simples, ou participa de outra empresa do Simples, e a receita somada passa do limite do regime.
Etapas
- Acordo entre os sócios: valor das cotas, forma de pagamento e quem fica na administração.
- Alteração do contrato social com a nova composição, assinada por todos.
- Registro na Junta Comercial (ou no cartório, para sociedades simples) e atualização do quadro de sócios no CNPJ.
- Responsável perante a Receita: se quem sai era o responsável pelo CNPJ, outro sócio assume.
- Atualizações finais: bancos, procurações, certificado digital, pró-labore e cadastros em prefeitura e estado.
Documentos
- Documentos pessoais e comprovante de endereço do novo sócio.
- Contrato social atual e o acordo de compra e venda das cotas, quando houver.
- Balanço ou levantamento patrimonial, para apurar haveres.
Prazos
- 30 dias para o registro na Junta: o pedido apresentado em até 30 dias da assinatura vale desde a data da alteração (Lei 8.934/1994, art. 36).
- Dois anos de responsabilidade do sócio que sai pelas obrigações da época em que era sócio, contados do registro da alteração (Código Civil, arts. 1.003 e 1.032).
Impostos
Quem vende cotas por valor maior do que pagou pode ter Imposto de Renda sobre o ganho de capital, declarado e pago pela pessoa física. A entrada por aumento de capital não gera imposto para a empresa, mas precisa estar registrada na contabilidade.
Quanto custa
Há a taxa da Junta Comercial, que varia por estado. A alteração de contrato feita pela MW Conti tem valor fixo, que aparece em Planos.
Como a MW Conti acompanha
Conferimos o efeito no Simples antes da entrada, preparamos a alteração do contrato, registramos na Junta e atualizamos o CNPJ e o pró-labore. Na saída, ajudamos a levantar os números para os haveres e orientamos o sócio que sai sobre o imposto da venda das cotas.
Fontes
- Lei 8.934/1994, art. 36 (prazo de 30 dias para o registro)
- Código Civil, arts. 1.003, 1.031 e 1.032 (cessão de cotas, haveres e responsabilidade)
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º, e art. 17 (impedimentos no Simples)
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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