Criptoativos na empresa
Empresas podem comprar, receber e guardar criptoativos, mas precisam registrar tudo na contabilidade, com documentos de cada operação. O ganho na venda entra no resultado da empresa e é tributado conforme o regime. A isenção de R$ 35 mil por mês vale só para pessoa física.
Registro contábil
Cada compra, venda, recebimento e pagamento com criptoativos precisa de comprovante e registro, com a data e o valor em reais. A classificação contábil depende do uso: investimento, meio de pagamento ou estoque de quem negocia.
Imposto
- O ganho na venda compõe o resultado da empresa, tributado conforme o regime: no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Real, com regras próprias para ganhos de capital.
- Não há isenção de R$ 35 mil para empresas.
- Receber clientes em cripto é receita da empresa pelo valor em reais na data do recebimento.
Cuidados
- Use carteiras e contas no nome da empresa, separadas das dos sócios.
- Guarde extratos e relatórios das plataformas.
- Verifique as obrigações de informar operações à Receita.
Como a MW Conti ajuda
Registramos as operações, apuramos o imposto em cada regime e orientamos a documentação. A decisão de comprar ou aceitar criptoativos é da empresa.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem de uso de qualquer plataforma. Nunca informe sua frase de recuperação ou chave privada a ninguém, nem em sites. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade de criptoativos.
Fontes
- Lei 14.478/2022
- Instrução Normativa RFB 2.291/2025
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Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado