Pular para o conteúdo
Falar no WhatsApp

Imposto de renda para militares: isenções, deduções e o que pode dar errado

Resposta direta

O militar paga imposto de renda como qualquer assalariado, mas tem deduções e isenções próprias: a pensão militar é dedutível, o fundo de saúde entra como despesa médica, diárias e ajuda de custo de movimentação são isentas, e há isenção para reforma por doença grave ou acidente em serviço.

O que reduz o imposto do militar

Deduções

  • Pensão militar: dedutível como contribuição à previdência oficial.
  • Fundo de saúde (FUSEx, FUSMA, FUNSA): contribuições e coparticipações entram como despesas médicas, para você e seus dependentes.
  • Dependentes, educação e despesas médicas particulares, como para qualquer contribuinte.

Rendimentos isentos

  • Diárias para alimentação e pousada em serviço eventual fora da sede.
  • Ajuda de custo para despesas de transporte, frete e locomoção na movimentação para outro município.
  • Proventos de reforma e pensão de quem tem doença grave prevista em lei, com laudo de serviço médico oficial.
  • Reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Desde 2026, a Lei 15.270/2025 também isenta rendimentos mensais de até R$ 5 mil e reduz o imposto até R$ 7.350, o que beneficia praças e oficiais em início de carreira.

Onde o militar mais erra (e cai na malha)

  • Informar diárias e ajuda de custo como tributáveis, pagando imposto que não devia, ou lançá-las como isentas quando têm outra natureza.
  • Esquecer o fundo de saúde nas despesas médicas.
  • Deixar de pedir a isenção por doença grave, que pode ser pedida também para anos anteriores, com restituição.
  • Rendimentos de missão no exterior declarados de forma errada.
  • Movimentações no meio do ano, com mais de uma fonte pagadora ou mudança de unidade.

Militar pode ter empresa?

Na ativa, o Estatuto dos Militares proíbe comerciar e administrar empresas. É permitido ser sócio cotista de uma sociedade limitada ou acionista de uma S.A., sem participar da gestão. Na reserva ou reformado, essas restrições não se aplicam da mesma forma. Muitos militares montam empresa com o cônjuge como administrador; vale planejar bem o contrato social.

Resende, AMAN e todo o Brasil

Nosso escritório fica em Resende, cidade da Academia Militar das Agulhas Negras, e conhecemos de perto a rotina militar. Atendemos militares de todas as Forças e das polícias e bombeiros militares, em qualquer lugar do Brasil, inclusive durante movimentações.

Como funciona com a MW Conti

  1. Você envia os documentos pelo WhatsApp: comprovante de rendimentos, demonstrativos do fundo de saúde, recibos.
  2. Conferimos deduções e isenções que costumam ser esquecidas.
  3. Verificamos anos anteriores, quando há possibilidade de restituição.
  4. Entregamos a declaração e acompanhamos o processamento até a restituição.

Perguntas frequentes

A contribuição para a pensão militar é dedutível?

Sim. A contribuição para a pensão militar entra como contribuição à previdência oficial e é dedutível na declaração.

O fundo de saúde (FUSEx, FUSMA, FUNSA) pode ser deduzido?

As contribuições e coparticipações pagas aos fundos de saúde das Forças podem ser deduzidas como despesas médicas, desde que se refiram ao titular e aos dependentes informados na declaração. Guarde os demonstrativos.

Ajuda de custo por movimentação paga imposto?

A ajuda de custo destinada a cobrir despesas de transporte, frete e locomoção na mudança de um município para outro é isenta. Diárias pagas para despesas de alimentação e pousada em serviço eventual fora da sede também são isentas.

Militar com doença grave tem isenção?

Os proventos de reforma e de pensão de quem tem uma das doenças graves previstas em lei são isentos, mediante laudo de serviço médico oficial. Também é isenta a reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional. A aplicação a militares da reserva remunerada já foi discutida na Justiça; vale analisar o caso.

Militar da ativa pode ter empresa?

O Estatuto dos Militares proíbe o militar da ativa de comerciar e de participar da administração ou gerência de empresas. Ele pode, porém, ser sócio cotista de sociedade limitada ou acionista de sociedade anônima, sem administrar.

Como é tributado quem está em missão no exterior?

Rendimentos de trabalho recebidos de repartições do governo brasileiro no exterior por quem continua residente no Brasil têm regra própria, com apenas parte do valor considerada tributável. O enquadramento depende do tipo de missão e deve ser analisado caso a caso.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

Esta página respondeu sua dúvida?

Veja também

WhatsApp

Digite pelo menos duas letras. Os resultados aparecem abaixo.