CNAE 5112-9/01: serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
O CNAE 5112-9/01 corresponde a serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação. No Simples Nacional, depende da atividade exercida (o código mistura atividades permitidas e vedadas); não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- Os serviços de táxi aéreo
- O fretamento de aeronave com tripulação para transporte de passageiros para qualquer finalidade
- Ainda - os serviços de aeroclubes com fins de instrução ou recreação
- O transporte em aeronaves para fins de passeios turísticos
Exemplos de atividades (IBGE): Aeroclubes com fins de instrução ou recreação; Aeronaves com tripulação para transporte de passageiros; Aeronaves com tripulação; Aeronaves para fins de passeios turísticos; Aluguel de aeronaves com tripulação; Aluguel de aviões com tripulação; Aluguel de helicópteros com tripulação; Locação de aeronaves com tripulação; Táxi aéreo.
O que este CNAE não inclui
- A locação de aeronaves sem tripulação (7719-5/02)
- A operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)
- As unidades móveis aéreas de atendimento à urgências médicas (8621-6/02)
- O serviço de pulverização aérea e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
- A produção de fotografias aéreas (7420-0/02)
- A publicidade aérea (7319-0/99)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Depende da atividade (código ambíguo).
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 5112-9/01 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 5112-9/01 pode ser do Simples Nacional?
Depende. O código abrange atividades permitidas e vedadas no Simples; o enquadramento depende do que a empresa efetivamente faz.
Qual a diferença entre o 5112-9/01 e o 7719-5/02?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 5112-9/01 não inclui: a locação de aeronaves sem tripulação, que fica no 7719-5/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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