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Imposto Seletivo em 2027: alíquotas e quem paga

Resposta direta

O Imposto Seletivo é o imposto da reforma tributária sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas de 2027 foram fixadas pela Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, com cobrança a partir de 1º de fevereiro de 2027: por exemplo, 66,7% nos cigarros (mais R$ 3,50 por maço de 20), 4,2% nas cervejas e 2,6% nos refrigerantes. Quem recolhe é o fabricante ou o importador, uma vez só; o comércio sente o imposto no preço de compra.

Situação em 5 de novembro de 2026

EtapaSituação
Medida Provisória 1.399/2026publicada em 4/11/2026, com força de lei
Início da cobrança1º/02/2027
Aprovação pelo Congressopendente; a MP perde a validade se não for aprovada no prazo
Alíquotas a partir de 2028por projeto de lei, a ser enviado até 31/05/2027
Proposta de adiamentouma PEC apresentada em novembro propõe levar a cobrança para 2028; ainda não tramita

Este quadro é atualizado quando houver mudança. Notícias e propostas não mudam a lei até serem aprovadas.

As alíquotas de 2027

Alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 1º/02/2027
Produto ou serviçoAlíquota
Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares)2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas (até 14% de álcool)8%
Vermutes12%
Vinhos licorosos (madeira, porto, xerez) e bebidas acima de 14%16%
Rum e aguardentes de cana (cachaça)20%
Demais destilados (uísque, vodca, gim e outros)24%
Cigarros e cigarrilhas66,7% mais R$ 3,50 por vintena (maço de 20)
Demais produtos de fumo37,5%
Aeronaves6,8%
Barcos a motor (lanchas)12%
Demais embarcações de recreio a motor7,8%
Concursos de prognósticos (loterias e apostas)0,5%
Automóveisa partir de 6,3% de base, com ajustes por combustível, eficiência, potência e reciclabilidade
Veículos comerciais levesa partir de 3,9% de base, com ajustes

As alíquotas acima já incluem o fator de conversão previsto na MP. Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas por unidade (em reais) das bebidas alcoólicas e dos demais produtos de fumo ficam zeradas; a dos cigarros continua. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com até 250 mil litros por ano, têm redução no imposto.

Quem paga e quando

  • Uma vez só: o imposto é cobrado na primeira etapa, do fabricante, do importador ou de quem extrai o bem. Quem revende não recolhe de novo.
  • Sem crédito: quem compra para revender não abate o Imposto Seletivo; ele vira custo.
  • Entra na base dos outros tributos: o Imposto Seletivo faz parte da base da CBS e do IBS (e, até 2032, do ICMS e do ISS).
  • Não incide na exportação.

O que fica de fora ou com alíquota zero

  • Caminhões (acima de 3.500 kg) e veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
  • Veículos para pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, com reconhecimento da Receita.
  • Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis, nas condições da MP.
  • Bens minerais extraídos, com alíquota zero até o fim de 2027.

E o IPI?

A partir de 2027, o IPI fica com alíquota zero para quase todos os produtos (continua só para os que também são fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus). Para os produtos da lista acima, o Imposto Seletivo entra no lugar. A MP partiu das alíquotas do IPI de hoje para chegar às do Imposto Seletivo.

O que muda para pequenas empresas

  • Bares, restaurantes, mercados e distribuidoras não recolhem o imposto, mas vão comprar bebidas e cigarros com ele embutido a partir de fevereiro de 2027. Vale rever a tabela de preços quando os fornecedores atualizarem as deles.
  • Quem fabrica bebidas, como cervejarias artesanais e alambiques, passa a recolher o Imposto Seletivo e precisa conferir se tem direito à redução de pequeno produtor.
  • A arrecadação do Imposto Seletivo reduz a alíquota de referência da CBS de 2027, pela própria MP.

Para ver o efeito da reforma no seu preço de venda, use o simulador em preço com a reforma.

Fontes

Fontes

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Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

Em 1º de fevereiro de 2027, pela Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo, e o governo deve enviar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com as alíquotas a partir de 2028.

O bar ou o mercado que revende cerveja paga o Imposto Seletivo?

Não recolhe. O Imposto Seletivo é cobrado uma vez só, do fabricante ou do importador. Mas ele vem embutido no preço de compra, e o comerciante não aproveita crédito dele.

A cerveja vai ficar mais cara?

Depende de como o imposto novo se compara ao IPI de hoje, que vai a zero na maior parte dos produtos a partir de 2027. Para a cerveja, a MP fixa 4,2%. O efeito no preço final varia por produto e por fabricante.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

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