Como declarar aluguel recebido?
Resposta direta
Aluguel recebido de pessoa física é tributado pelo carnê-leão, mês a mês; de pessoa jurídica, já vem com IR retido na fonte. Na declaração anual, tudo entra como rendimento tributável.
Em detalhes
IPTU, condomínio pagos pelo dono e a taxa de administração da imobiliária podem ser deduzidos do aluguel.
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Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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