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Quem aluga imóveis (pessoa física): imposto de renda, isenções e o que declarar

Resposta direta

Para quem aluga imóveis (pessoa física), o foco é o imposto de renda da pessoa física: o que é tributável, o que é isento e o que pode ser deduzido. Desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos.

As dúvidas mais comuns de quem aluga imóveis (pessoa física)

Carnê-leão

Como pessoa física, você recolhe o carnê-leão todo mês sobre o que recebe de pessoas físicas, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Despesas necessárias à atividade podem entrar no livro-caixa e reduzir a base. Para quem fatura mais, o CNPJ costuma sair mais barato.

PF x holding

Holding patrimonial pode reduzir o imposto sobre aluguéis e organizar a sucessão, mas tem custos e não pode estar no Simples. A comparação entre manter os bens na pessoa física e transferi-los para a holding precisa considerar ITBI, ITCMD e a reforma tributária.

Reforma tributária

A reforma tributária substitui gradualmente, entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. O efeito varia por setor; veja o bloco sobre a reforma nesta página.

Como funciona com a MW Conti

  1. Você envia os documentos pelo WhatsApp.
  2. Conferimos isenções e deduções que costumam ser esquecidas.
  3. Verificamos anos anteriores quando há chance de restituição.
  4. Entregamos a declaração e acompanhamos até o fim.

A reforma tributária para quem aluga imóveis (pessoa física)

Regime específico de bens imóveis, com redutores maiores na locação. Pessoa física com muitos imóveis ou aluguéis altos pode virar contribuinte; holding x PF.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

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