Tabela progressiva e regressiva na previdência
Na previdência privada, o participante escolhe como o resgate ou a renda serão tributados. Na tabela regressiva, a alíquota cai com o tempo de cada contribuição, de 35% até 10% depois de dez anos. Na progressiva, vale a mesma tabela dos salários, com ajuste na declaração anual. A regressiva costuma favorecer quem vai deixar o dinheiro por muitos anos.
Tabela regressiva
A alíquota depende do tempo de cada contribuição no plano:
- Até 2 anos: 35%.
- De 2 a 4 anos: 30%.
- De 4 a 6 anos: 25%.
- De 6 a 8 anos: 20%.
- De 8 a 10 anos: 15%.
- Acima de 10 anos: 10%.
O imposto é definitivo, sem ajuste na declaração.
Tabela progressiva
Usa a tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma dos salários. No resgate, a instituição retém 15% na fonte, e o valor é ajustado na declaração anual. Na renda mensal, a retenção segue a tabela.
Quando escolher
A lei permite escolher a tabela até o primeiro resgate ou o início da renda. Quem pretende resgatar logo, ou terá renda baixa na aposentadoria, pode preferir a progressiva; quem vai deixar o dinheiro por muito tempo costuma pagar menos na regressiva.
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Fontes
- Lei 11.053/2004, art. 1º (tabela regressiva)
- Lei 14.803/2024 (prazo para a escolha)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado