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Tabela progressiva e regressiva na previdência

Resposta direta

Na previdência privada, o participante escolhe como o resgate ou a renda serão tributados. Na tabela regressiva, a alíquota cai com o tempo de cada contribuição, de 35% até 10% depois de dez anos. Na progressiva, vale a mesma tabela dos salários, com ajuste na declaração anual. A regressiva costuma favorecer quem vai deixar o dinheiro por muitos anos.

Tabela regressiva

A alíquota depende do tempo de cada contribuição no plano:

  • Até 2 anos: 35%.
  • De 2 a 4 anos: 30%.
  • De 4 a 6 anos: 25%.
  • De 6 a 8 anos: 20%.
  • De 8 a 10 anos: 15%.
  • Acima de 10 anos: 10%.

O imposto é definitivo, sem ajuste na declaração.

Tabela progressiva

Usa a tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma dos salários. No resgate, a instituição retém 15% na fonte, e o valor é ajustado na declaração anual. Na renda mensal, a retenção segue a tabela.

Quando escolher

A lei permite escolher a tabela até o primeiro resgate ou o início da renda. Quem pretende resgatar logo, ou terá renda baixa na aposentadoria, pode preferir a progressiva; quem vai deixar o dinheiro por muito tempo costuma pagar menos na regressiva.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Lei 11.053/2004, art. 1º (tabela regressiva)
  • Lei 14.803/2024 (prazo para a escolha)

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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