Imposto de Renda e IOF nos investimentos
Na renda fixa, o Imposto de Renda incide só sobre o rendimento e segue uma tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso. O IOF só é cobrado em resgates com menos de 30 dias. Poupança, LCI e LCA são isentas para pessoa física. Em geral, o imposto é retido pela instituição no resgate.
Tabela regressiva da renda fixa
- Até 180 dias: 22,5% sobre o rendimento.
- De 181 a 360 dias: 20%.
- De 361 a 720 dias: 17,5%.
- Acima de 720 dias: 15%.
O prazo conta da data de cada aplicação. Quem aplica todo mês tem aportes com prazos diferentes, e cada um paga a sua alíquota.
IOF
O IOF sobre o rendimento só existe nos primeiros 30 dias. Começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zero no 30º. Depois disso, não há IOF.
Isenções para pessoa física
- Poupança.
- LCI e LCA.
- CRI e CRA, e debêntures incentivadas de infraestrutura.
As isenções não valem para empresas.
Outros investimentos têm regras próprias
Ações, fundos imobiliários, fundos de investimento (com o come-cotas), previdência e criptoativos seguem regras diferentes da tabela da renda fixa.
E na declaração
Mesmo com o imposto retido na fonte, os investimentos entram na declaração anual: o saldo em Bens e Direitos e os rendimentos nas fichas de isentos ou de tributação exclusiva. Veja como declarar.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Lei 11.033/2004, art. 1º (IR na renda fixa)
- Lei 11.033/2004, art. 3º (isenções)
- Decreto 6.306/2007 (IOF)
- Lei 8.981/1995, art. 68 (poupança)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado