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Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Resposta direta

Os investimentos entram na declaração anual mesmo quando o imposto já foi retido. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos; os rendimentos vão em Rendimentos Isentos (poupança, LCI, LCA) ou em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (CDB, Tesouro Direto, fundos). Os números estão no informe de rendimentos de cada instituição.

O que você precisa

O informe de rendimentos de cada banco ou corretora, que a instituição disponibiliza até o fim de fevereiro. Ele traz o saldo de cada aplicação em 31 de dezembro dos dois últimos anos e os rendimentos do ano.

Onde cada coisa entra

  • Bens e Direitos: o saldo de cada aplicação em 31/12, com o código do tipo de investimento e o CNPJ da instituição.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e dividendos.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: rendimentos de CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa e outros com imposto retido na fonte.
  • Renda variável: ações e fundos imobiliários têm fichas próprias, com apuração mensal.

Cuidados comuns

  • Declarar a aplicação, mas esquecer o rendimento (ou o contrário).
  • Usar o saldo bruto em vez do valor informado pela instituição.
  • Esquecer contas em bancos digitais ou corretoras pouco usadas.

Como a MW Conti ajuda

Fazemos a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com os informes de todas as instituições. Veja o serviço.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Receita Federal, Perguntas e Respostas do IRPF
  • Instrução Normativa RFB 1.585/2015 (tributação de aplicações financeiras)

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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