Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Os investimentos entram na declaração anual mesmo quando o imposto já foi retido. O saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos; os rendimentos vão em Rendimentos Isentos (poupança, LCI, LCA) ou em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (CDB, Tesouro Direto, fundos). Os números estão no informe de rendimentos de cada instituição.
O que você precisa
O informe de rendimentos de cada banco ou corretora, que a instituição disponibiliza até o fim de fevereiro. Ele traz o saldo de cada aplicação em 31 de dezembro dos dois últimos anos e os rendimentos do ano.
Onde cada coisa entra
- Bens e Direitos: o saldo de cada aplicação em 31/12, com o código do tipo de investimento e o CNPJ da instituição.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e dividendos.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: rendimentos de CDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa e outros com imposto retido na fonte.
- Renda variável: ações e fundos imobiliários têm fichas próprias, com apuração mensal.
Cuidados comuns
- Declarar a aplicação, mas esquecer o rendimento (ou o contrário).
- Usar o saldo bruto em vez do valor informado pela instituição.
- Esquecer contas em bancos digitais ou corretoras pouco usadas.
Como a MW Conti ajuda
Fazemos a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com os informes de todas as instituições. Veja o serviço.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Receita Federal, Perguntas e Respostas do IRPF
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015 (tributação de aplicações financeiras)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado