Herança e doação de investimentos
Na herança, os investimentos entram no inventário e pagam ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação. Na doação em vida, também há ITCMD, e o doador pode pagar Imposto de Renda se o valor declarado for maior que o custo. A previdência privada tem regras próprias: o saldo vai para os beneficiários indicados, nas condições do plano.
Herança
- Os investimentos entram no inventário, judicial ou em cartório.
- O ITCMD é estadual: alíquotas e regras mudam conforme o estado.
- Os herdeiros podem receber os ativos pelo valor da declaração do falecido ou por outro valor; a diferença pode gerar imposto sobre ganho de capital.
Doação em vida
- ITCMD sobre o valor doado, pelas regras do estado do doador.
- Se a doação for feita por valor maior que o custo de aquisição, a diferença pode gerar Imposto de Renda para quem doa.
Previdência privada
O saldo de PGBL e VGBL é pago aos beneficiários indicados, nas condições do plano, em geral sem passar pelo inventário. A cobrança de ITCMD sobre previdência tem regras próprias.
Planeje
Manter as declarações em dia, indicar beneficiários e organizar documentos reduz custos e prazos para a família.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.
Fontes
- Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD)
- Lei 9.532/1997, art. 23 (herança e doação no Imposto de Renda)
Veja também
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado