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Herança e doação de investimentos

Resposta direta

Na herança, os investimentos entram no inventário e pagam ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação. Na doação em vida, também há ITCMD, e o doador pode pagar Imposto de Renda se o valor declarado for maior que o custo. A previdência privada tem regras próprias: o saldo vai para os beneficiários indicados, nas condições do plano.

Herança

  • Os investimentos entram no inventário, judicial ou em cartório.
  • O ITCMD é estadual: alíquotas e regras mudam conforme o estado.
  • Os herdeiros podem receber os ativos pelo valor da declaração do falecido ou por outro valor; a diferença pode gerar imposto sobre ganho de capital.

Doação em vida

  • ITCMD sobre o valor doado, pelas regras do estado do doador.
  • Se a doação for feita por valor maior que o custo de aquisição, a diferença pode gerar Imposto de Renda para quem doa.

Previdência privada

O saldo de PGBL e VGBL é pago aos beneficiários indicados, nas condições do plano, em geral sem passar pelo inventário. A cobrança de ITCMD sobre previdência tem regras próprias.

Planeje

Manter as declarações em dia, indicar beneficiários e organizar documentos reduz custos e prazos para a família.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem oferta de produto. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade dos investimentos; a escolha do produto é sua, e pode pedir a ajuda de um profissional certificado.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD)
  • Lei 9.532/1997, art. 23 (herança e doação no Imposto de Renda)

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Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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