Corretoras de criptoativos e regulação no Brasil
No Brasil, a Lei 14.478/2022 é o marco legal dos ativos virtuais, e o Banco Central é o regulador das prestadoras de serviços. As regras do Banco Central entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e exigem autorização para corretoras, custodiantes e intermediárias de criptoativos, com regras de governança, segurança e separação do patrimônio dos clientes.
O que a lei define
A Lei 14.478/2022 define o que são ativos virtuais e prestadoras de serviços, cria regras de proteção ao cliente e tipifica a fraude com ativos virtuais. Um decreto de 2023 indicou o Banco Central como regulador.
As regras do Banco Central
- Autorização: prestadoras precisam de autorização do Banco Central, classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais. Quem já operava teve prazo para pedir a autorização.
- Proteção do cliente: separação dos ativos dos clientes, controles de segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.
- Câmbio: algumas operações, como pagamentos internacionais com criptoativos e transferências para carteiras próprias, seguem regras do mercado de câmbio.
Valores mobiliários
Tokens que funcionam como valores mobiliários, como os que dão participação em lucros, seguem as regras da CVM.
O que isso muda para você
Prefira prestadoras autorizadas ou em processo de autorização no Banco Central. A regulação reduz riscos, mas não elimina a oscilação de preço nem as perdas em golpes.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento nem de uso de qualquer plataforma. Nunca informe sua frase de recuperação ou chave privada a ninguém, nem em sites. A MW Conti orienta sobre impostos, declaração e contabilidade de criptoativos.
Fontes
- Lei 14.478/2022 (marco legal dos ativos virtuais)
- Decreto 11.563/2023
- Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 (prestadoras de serviços de ativos virtuais, em vigor desde 02/02/2026)
- Comissão de Valores Mobiliários, Parecer de Orientação 40
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Escrito por Wellisson Almeida da Silva
Revisado