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Contabilidade para hostels e albergues: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo III, com imposto a partir de 6% do faturamento. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, pode ser MEI e pagar um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês (2026).

As dúvidas mais comuns de hostels e albergues

Diárias

O ISS é o imposto municipal sobre serviços, de 2% a 5%. No Simples, já vem dentro do DAS; fora dele, é pago à prefeitura. Algumas cidades cobram valor fixo de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais.

Sazonalidade

Em atividades sazonais, o faturamento concentrado em poucos meses pode mudar a faixa do Simples e apertar o caixa na hora de pagar o imposto. Planejar o ano, e não só o mês, evita surpresas.

Funcionários

Cada funcionário custa bem mais que o salário: há FGTS, férias, 13º e, fora dos anexos III e V, o INSS patronal. No Simples, a folha também influencia o anexo em várias atividades. A Calculadora de custo de funcionário mostra o valor real.

Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo III)

Faturamento por mêsAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 10.0006%R$ 600,00
R$ 20.0007,3%R$ 1.460,00
R$ 40.0009,83%R$ 3.930,00

Valores pela tabela do Anexo III da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.

E se eu for MEI?

Se você trabalha sozinho (ou com um empregado) e fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI costuma ser o caminho mais barato: um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026. Ocupações MEI ligadas a esta atividade:

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CADASTUR.
  3. Licenças: registro no CADASTUR.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para hostels e albergues

Regime específico para hotelaria, parques e agências de turismo. Hospedagem por plataforma pode ter enquadramento diferente.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Em muitos casos, sim. O CNAE 5590-6/01 tem ocupações permitidas ao MEI, como proprietário(a) de albergue não assistencial. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.

Qual é o CNAE de hostels e albergues?

O código mais usado é o 5590-6/01 (Albergues, exceto assistenciais). O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Precisa de registro no CADASTUR?

O exercício da atividade exige registro no CADASTUR. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

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