Contabilidade para veterinários de grandes animais: quanto você paga de imposto e como pagar menos
Como pessoa física, a renda de veterinários de grandes animais é tributada em até 27,5% de IR, mais INSS. Com CNPJ no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, em 15,5%. A atividade não pode ser MEI.
As dúvidas mais comuns de veterinários de grandes animais
Atendimento rural
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida para veterinários de grandes animais. A resposta depende da forma como você trabalha, do faturamento e de quem são seus clientes; tratamos dele na primeira conversa, com os seus números.
Medicamentos
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida para veterinários de grandes animais. A resposta depende da forma como você trabalha, do faturamento e de quem são seus clientes; tratamos dele na primeira conversa, com os seus números.
PF ou PJ
Como pessoa física, a renda é tributada pela tabela progressiva do IR (até 27,5%) mais INSS. Com CNPJ no Simples, o imposto vira um percentual do faturamento, a partir de 6% com o Fator R. Acima de um faturamento moderado, a pessoa jurídica quase sempre compensa.
O Fator R na prática
Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 15.000 por mês
Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 180.000.
| Anexo V | Anexo III (com Fator R) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 15,5% | 6% |
| DAS no mês | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| Pró-labore | R$ 1.500 | R$ 4.200,00 (28% do faturamento) |
O pró-labore maior custa cerca de R$ 297,00 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 1.128,00 por mês, ou R$ 13.536 por ano.
Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.
Economia líquida
Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.
Como funciona com a MW Conti
- Conversa inicial e simulação com os seus números.
- Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CRMV.
- Licenças: registro no CRMV.
- Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
- Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.
A reforma tributária para veterinários de grandes animais
Redução de 30% para as profissões do rol taxativo do art. 127, com requisitos. Rol taxativo; exige registro no conselho e serviço ligado à habilitação; regras para sociedades.
Perguntas frequentes
É possível ser MEI nessa atividade?
Não. A atividade principal (CNAE 7500-1/00) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.
Qual é o CNAE de veterinários de grandes animais?
O código mais usado é o 7500-1/00 (Atividades veterinárias). Também podem se aplicar: 7490-1/03. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.
Em qual anexo do Simples fica a atividade?
No Anexo V, a partir de 15,5%. Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III, a partir de 6%.
Precisa de registro no CRMV?
O exercício da atividade exige registro no CRMV. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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