Quem vende imóvel (ganho de capital): imposto de renda, isenções e o que declarar
Para quem vende imóvel (ganho de capital), o foco é o imposto de renda da pessoa física: o que é tributável, o que é isento e o que pode ser deduzido. Desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos.
As dúvidas mais comuns de quem vende imóvel (ganho de capital)
Isenções
O imposto de renda da pessoa física tem regras de isenção, deduções e prazos que mudam com frequência; desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos. Organizar os comprovantes ao longo do ano evita a malha fina.
Cálculo do ganho
Ganhos na venda de bens e investimentos pagam imposto de renda por DARF, em regra até o último dia útil do mês seguinte. Há isenções, como a de vendas de ações até certo valor no mês, e regras específicas para day trade e para imóveis.
Prazo do DARF
Pendências do MEI e da empresa (declarações atrasadas, DAS em aberto, CNPJ irregular) quase sempre têm solução: entregar o que falta, pagar ou parcelar o débito e, se for o caso, dar baixa. Quanto antes, menores os acréscimos e o risco de inscrição em dívida ativa.
Como funciona com a MW Conti
- Você envia os documentos pelo WhatsApp.
- Conferimos isenções e deduções que costumam ser esquecidas.
- Verificamos anos anteriores quando há chance de restituição.
- Entregamos a declaração e acompanhamos até o fim.
A reforma tributária para quem vende imóvel (ganho de capital)
Em regra fora do IBS/CBS; exceções para quem aluga muitos imóveis ou com receita alta. Locação por pessoa física pode gerar contribuição acima dos limites legais.
Perguntas frequentes
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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