Pessoas com doença grave (isenção de IR): imposto de renda, isenções e o que declarar
Para pessoas com doença grave (isenção de IR), o foco é o imposto de renda da pessoa física: o que é tributável, o que é isento e o que pode ser deduzido. Desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos.
As dúvidas mais comuns de pessoas com doença grave (isenção de IR)
Quem tem direito
Direitos autorais, de imagem e fonográficos podem ser recebidos pela pessoa física, com IR pelo carnê-leão ou na fonte, ou pela empresa, quando há cessão de direitos. A escolha muda bastante o imposto e precisa estar nos contratos.
Laudo
A atividade depende de registros, autorizações ou responsáveis técnicos próprios (alvará de funcionamento, conforme o município). Eles são pré-requisito para funcionar e, em vários casos, para emitir documentos fiscais.
Restituição retroativa
O imposto de renda da pessoa física tem regras de isenção, deduções e prazos que mudam com frequência; desde 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil são isentos. Organizar os comprovantes ao longo do ano evita a malha fina.
Como funciona com a MW Conti
- Você envia os documentos pelo WhatsApp.
- Conferimos isenções e deduções que costumam ser esquecidas.
- Verificamos anos anteriores quando há chance de restituição.
- Entregamos a declaração e acompanhamos até o fim.
Perguntas frequentes
A MW Conti atende em qualquer cidade?
Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.
Escrito por Wellisson Almeida da Silva
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