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MEI estourou o limite de R$ 81 mil: o que fazer agora

Resposta direta

Se você passou do limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), continua MEI até dezembro, paga um imposto extra só sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Acima disso, o desenquadramento volta a 1º de janeiro, e todo o ano é recalculado como microempresa.

Simulador de limite do MEI

Limite de R$ 81 mil por ano (2026). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês.

Em qual situação você está?

Ainda não passei, mas estou perto

Esta é a melhor hora para agir. Dá para planejar a virada para microempresa no momento certo, escolher o regime e o anexo, e evitar o desenquadramento retroativo. Use o simulador acima com o seu faturamento até agora.

Passei, mas em até 20% (até R$ 97,2 mil)

  1. Continue emitindo notas como MEI até 31 de dezembro.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro.
  3. Pague o DAS complementar sobre o valor que passou do limite, junto com o DAS de janeiro.
  4. A partir de 1º de janeiro, sua empresa é microempresa (ME) no Simples Nacional.

Passei de R$ 97,2 mil

  1. Comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
  2. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro (ou à abertura, se o MEI é do mesmo ano).
  3. Todo o faturamento do ano é recalculado como microempresa, abatendo o que foi pago de DAS-MEI, com juros e multa sobre o que ficou em atraso.
  4. Procure um contador logo: cada mês sem agir aumenta os acréscimos.

Como fica o imposto como microempresa

Como ME no Simples Nacional, você paga um percentual do faturamento, que depende da atividade:

AtividadeAlíquota inicial
Comércio (Anexo I)4%
Indústria (Anexo II)4,5%
Serviços do Anexo III (ex.: salões, academias, manutenção)6%
Serviços do Anexo V (ex.: consultoria, design, engenharia)15,5%, ou 6% com Fator R

Para muitos serviços, o Fator R faz toda a diferença: com um pró-labore de pelo menos 28% do faturamento, a alíquota cai de 15,5% para 6%. Veja na Calculadora do Fator R.

E o aumento do limite do MEI?

Há projetos no Congresso para aumentar o teto, como o PLP 186/2026, que prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir até dois empregados. Até que uma lei seja aprovada e publicada, o limite continua R$ 81 mil. Não deixe de agir contando com o aumento. Atualizamos esta página assim que houver mudança.

Como funciona com a MW Conti

  1. Diagnóstico: calculamos o excesso e a situação exata.
  2. Comunicação do desenquadramento no prazo.
  3. Cálculo do imposto sobre o excesso ou do recálculo retroativo.
  4. Escolha do regime e do anexo, com Fator R quando compensar.
  5. Rotina de ME: notas, DAS, pró-labore e declarações.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2026?

R$ 81 mil por ano, o mesmo valor desde 2018. No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Há projetos no Congresso para aumentar o teto, como o PLP 186/2026, mas eles ainda não foram aprovados.

O que acontece se eu faturar até R$ 97,2 mil?

Se o excesso for de até 20% do limite, você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor que passou, junto com o DAS de janeiro, e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

E se eu passar de R$ 97,2 mil?

O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou à data de abertura, se o MEI foi aberto no ano). Todo o faturamento do ano passa a ser tributado como microempresa, com juros e multa sobre o que ficou em atraso. Quanto antes você agir, menor a conta.

Preciso comunicar o desenquadramento?

Sim, no Portal do Simples Nacional. Com excesso de até 20%, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Com excesso acima de 20%, até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.

Existem outros motivos para deixar de ser MEI?

Sim: contratar mais de um empregado, abrir filial, entrar como sócio ou administrador em outra empresa, ou passar a exercer atividade que não é permitida ao MEI.

Virar ME vai aumentar muito o meu imposto?

O imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento: a partir de 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% em serviços do Anexo III. Para serviços do Anexo V, o Fator R pode baixar de 15,5% para 6%. Com planejamento, a diferença costuma ser menor do que parece.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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