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Contabilidade para arquitetos: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

Como pessoa física, a renda de arquitetos é tributada em até 27,5% de IR, mais INSS. Com CNPJ no Simples Nacional e o Fator R, o imposto começa em 6% do faturamento; sem ele, em 15,5%. A atividade não pode ser MEI.

As dúvidas mais comuns de arquitetos

PF ou PJ? RRT

Como pessoa física, a renda é tributada pela tabela progressiva do IR (até 27,5%) mais INSS. Com CNPJ no Simples, o imposto vira um percentual do faturamento, a partir de 6% com o Fator R. Acima de um faturamento moderado, a pessoa jurídica quase sempre compensa.

Comissões de fornecedores

A forma de receber (comissões, repasses, cachês, honorários) define o que entra no faturamento da empresa e como emitir a nota. Separar o que é receita sua do que é repasse a terceiros evita pagar imposto sobre dinheiro que não é seu.

O Fator R na prática

Exemplo ilustrativo: faturamento de R$ 20.000 por mês

Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 240.000.

Anexo VAnexo III (com Fator R)
Alíquota efetiva16,12%7,3%
DAS no mêsR$ 3.225,00R$ 1.460,00
Pró-laboreR$ 1.500R$ 5.600,00 (28% do faturamento)

O pró-labore maior custa cerca de R$ 679,86 a mais por mês em INSS e IR. Economia líquida: cerca de R$ 1.085,14 por mês, ou R$ 13.022 por ano.

Cálculo pela Calculadora do Fator R, sem ISS fixo ou retenções.

R$

Média dos últimos 12 meses.

R$

Se ninguém retira pró-labore, deixe 0.

R$

O FGTS entra automaticamente.

Economia líquida

Estimativa pela LC 123/2006 e pelas tabelas de 2026, sem ISS fixo, retenções ou a regra de empresas com menos de 12 meses. Cálculos revisados por Wellisson Almeida da Silva, contador responsável.

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições e registro no CAU.
  3. Licenças: CAU; RRT.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para arquitetos

Redução de 30% para as profissões do rol taxativo do art. 127, com requisitos. Rol taxativo; exige registro no conselho e serviço ligado à habilitação; regras para sociedades.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Não. A atividade principal (CNAE 7111-1/00) não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O caminho é uma microempresa no Simples Nacional.

Qual é o CNAE de arquitetos?

O código mais usado é o 7111-1/00 (Serviços de arquitetura). Também podem se aplicar: 7410-2/02. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo V, a partir de 15,5%. Com o Fator R igual ou acima de 28%, passa ao Anexo III, a partir de 6%.

Precisa de registro no CAU?

O exercício da atividade exige registro no CAU. Em muitos casos, a empresa também precisa ser registrada no conselho ou no órgão; a regra varia, e conferimos isso na abertura.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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