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Contabilidade para cafeterias: quanto você paga de imposto e como pagar menos

Resposta direta

No Simples Nacional, a atividade fica no Anexo I, com imposto a partir de 4% do faturamento. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, pode ser MEI e pagar um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês (2026). Produtos com substituição tributária ou monofásicos podem reduzir ainda mais o DAS.

As dúvidas mais comuns de cafeterias

Venda de grãos

Quando a empresa vende produtos além de prestar serviços, cada parte tem sua regra: o serviço paga ISS e segue o anexo de serviços; a venda de mercadorias paga ICMS e segue o Anexo I (comércio), que costuma ter alíquota menor. Para isso, as notas precisam separar os valores, e a empresa precisa de inscrição estadual.

Monofásicos

Muitos produtos já têm o ICMS recolhido antes, pelo fabricante (substituição tributária), ou o PIS e a Cofins cobrados só no início da cadeia (monofásicos). No Simples, essas parcelas podem ser retiradas do DAS na revenda, mas só se a classificação dos produtos estiver certa. É uma das economias mais esquecidas no varejo.

Equipe

Cada funcionário custa bem mais que o salário: há FGTS, férias, 13º e, fora dos anexos III e V, o INSS patronal. No Simples, a folha também influencia o anexo em várias atividades. A Calculadora de custo de funcionário mostra o valor real.

Quanto você paga no Simples Nacional (Anexo I)

Faturamento por mêsAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 10.0004%R$ 400,00
R$ 20.0004,83%R$ 965,00
R$ 40.0006,61%R$ 2.645,00

Valores pela tabela do Anexo I da LC 123/2006, sem ISS fixo, retenções ou reduções por ST/monofásicos.

Se parte dos produtos tem substituição tributária ou é monofásica, a parcela correspondente pode sair do DAS, e a alíquota real fica menor que a da tabela.

E se eu for MEI?

Se você trabalha sozinho (ou com um empregado) e fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI costuma ser o caminho mais barato: um valor fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês em 2026. Ocupações MEI ligadas a esta atividade:

Como funciona com a MW Conti

  1. Conversa inicial e simulação com os seus números.
  2. Abertura ou regularização: contrato social, CNPJ, inscrições.
  3. Licenças: alvará e licença sanitária, conforme o município.
  4. Rotina mensal: notas, impostos, pró-labore e folha.
  5. Imposto de renda pessoal integrado ao da empresa.

A reforma tributária para cafeterias

Regime específico para bares e restaurantes, com alíquota reduzida. Gorjeta, delivery por aplicativo e bebidas têm tratamentos próprios.

A reforma tributária para o setor em detalhes →

Perguntas frequentes

É possível ser MEI nessa atividade?

Em muitos casos, sim. O CNAE 5611-2/03 tem ocupações permitidas ao MEI, como proprietário(a) de casa de chá, proprietário(a) de casa de sucos. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado e sem sócios.

Qual é o CNAE de cafeterias?

O código mais usado é o 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares). Também podem se aplicar: 4729-6/99. O CNAE certo depende do que a empresa realmente faz.

Em qual anexo do Simples fica a atividade?

No Anexo I (comércio), a partir de 4%.

A MW Conti atende em qualquer cidade?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, e presencial em Resende e região.

Escrito por Wellisson Almeida da Silva

Revisado

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