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CNAE 5822-1/02: edição integrada à impressão de jornais não diários

Resposta direta

O CNAE 5822-1/02 corresponde a edição integrada à impressão de jornais não diários. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • A edição integrada à impressão não diária de jornais, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade

Exemplos de atividades (IBGE): Jornais não diários; Jornais publicitários não diários.

O que este CNAE não inclui

  • A edição de jornais diário (5812-3/01)
  • A edição de jornais não diário (5812-3/02)
  • A edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
  • A impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
  • As atividades de jornalistas independentes (9002-7/01)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 5822-1/02 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 5822-1/02 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 5822-1/02 e o 5812-3/01?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 5822-1/02 não inclui: a edição de jornais diário, que fica no 5812-3/01.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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