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CNAE 5812-3/02: edição de jornais não diários

Resposta direta

O CNAE 5812-3/02 corresponde a edição de jornais não diários. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.

O que este CNAE inclui

  • A edição de jornais com periodicidade não diária, inclusive publicitários, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nessa categoria inclui também a venda de espaços para publicidade

Exemplos de atividades (IBGE): Jornais eletrônicos não diários; Jornais impressos não diários; Jornais na internet não diários; Jornais publicitários não diários.

O que este CNAE não inclui

  • A edição de jornais diário (5812-3/01)
  • A impressão de jornais sob contrato (1811-3/01)
  • A edição integrada à impressão de jornais diários (5822-1/01)
  • A edição integrada à impressão de jornais não diários (5822-1/02)
  • As atividades de jornalistas independente (9002-7/01)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Sim.

Ocupações MEI ligadas a este código:

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 5812-3/02 pode ser MEI?

Sim, para as ocupações do Anexo XI ligadas a este código: editor(a) de jornais não diários.

O CNAE 5812-3/02 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 5812-3/02 e o 5812-3/01?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 5812-3/02 não inclui: a edição de jornais diário, que fica no 5812-3/01.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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