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CNAE 5030-1/02: navegação de apoio portuário

Resposta direta

O CNAE 5030-1/02 corresponde a navegação de apoio portuário. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • A navegação realizada nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias

Exemplos de atividades (IBGE): Desencalhe de embarcações; Navegação de apoio portuário; Reflutação de embarcações; Salvamento de embarcações e cargas; Salvamento realizado por empresas de apoio portuário; Socorro realizado por empresas de apoio portuário.

O que este CNAE não inclui

  • Os serviços de apoio marítimo (5030-1/01)
  • Os serviços de reboque e empurradores realizado por empresas de apoio marítimo (5030-1/03)
  • Os serviços de socorro e salvamento (salvatagem) (5030-1/03)
  • Os serviços de praticagem (5239-7/01)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 5030-1/02 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 5030-1/02 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 5030-1/02 e o 5030-1/01?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 5030-1/02 não inclui: os serviços de apoio marítimo, que fica no 5030-1/01.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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