CNAE 4930-2/03: transporte rodoviário de produtos perigosos
O CNAE 4930-2/03 corresponde a transporte rodoviário de produtos perigosos. A atividade é permitida no Simples Nacional, e há ocupações permitidas ao MEI.
O que este CNAE inclui
- O transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam (segundo legislação específica), tais como: explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias radioativas ou corrosivas e outras similares
Exemplos de atividades (IBGE): Caminhão tanque de combustíveis; Combustíveis; Explosivos; Gases de todos os tipos; Gasolina; Matérias corrosivas; Matérias radioativas; Produtos corrosivos; Produtos inflamáveis líquidos; Produtos inflamáveis sólidos; Produtos perigosos em contêineres, containers, contentores; Produtos perigosos; Produtos radioativos; Substancias oxidantes; Substancias tóxicas ou infectantes.
O que este CNAE não inclui
- A coleta de resíduos perigosos (3812-2/00)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Sim.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 4930-2/03 pode ser MEI?
Sim, para o transportador autônomo de cargas (MEI caminhoneiro).
O CNAE 4930-2/03 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 4930-2/03 e o 3812-2/00?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 4930-2/03 não inclui: a coleta de resíduos perigosos, que fica no 3812-2/00.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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