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CNAE 4922-1/03: transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

Resposta direta

O CNAE 4922-1/03 corresponde a transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, internacional

Exemplos de atividades (IBGE): Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional; Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional não urbano; Ônibus.

O que este CNAE não inclui

  • O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - internacional (4929-9/02)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 4922-1/03 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 4922-1/03 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 4922-1/03 e o 4929-9/02?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 4922-1/03 não inclui: o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - internacional, que fica no 4929-9/02.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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