CNAE 4922-1/03: transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
O CNAE 4922-1/03 corresponde a transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, internacional
Exemplos de atividades (IBGE): Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional; Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional não urbano; Ônibus.
O que este CNAE não inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - internacional (4929-9/02)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 4922-1/03 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 4922-1/03 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 4922-1/03 e o 4929-9/02?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 4922-1/03 não inclui: o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - internacional, que fica no 4929-9/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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