CNAE 4921-3/02: transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
O CNAE 4921-3/02 corresponde a transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, em linhas permanentes e de itinerário fixo, entre municípios de uma mesma região metropolitana
- Ainda - as linhas de ônibus da rede de integração metro-rodoviária e linhas de ônibus de ligação entre aeroportos entre municípios de uma mesma região metropolitana
Exemplos de atividades (IBGE): Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano; Transporte rodoviário de passageiros, regular, intramunicipal, não metropolitano; Ônibus.
O que este CNAE não inclui
- O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - intermunicipal (4929-9/02)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 4921-3/02 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 4921-3/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 4921-3/02 e o 4929-9/02?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 4921-3/02 não inclui: o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento - intermunicipal, que fica no 4929-9/02.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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