CNAE 2229-3/02: fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
O CNAE 2229-3/02 corresponde a fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- A fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte
Exemplos de atividades (IBGE): Artefatos de espuma sintética de plástico expandido para aplicações industriais; Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de material elétrico e eletrônico; Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de transporte; Artefatos plásticos, reforçados ou não, para a industria mecânica; Caixas de material plástico ou sintético para baterias; Injeção de peças plásticas; Peças e acessórios de material plástico para a industria de transporte; Peças técnicas em acrílico, fabricação de; Puxadores de plástico para móveis; Redes tubulares de plástico para fins industriais.
O que este CNAE não inclui
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 2229-3/02 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 2229-3/02 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 2229-3/02 e o 2031-2/00?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 2229-3/02 não inclui: a fabricação de resinas termoplásticas ou termofixas, que fica no 2031-2/00.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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