CNAE 1922-5/01: formulação de combustíveis
O CNAE 1922-5/01 corresponde a formulação de combustíveis. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.
O que este CNAE inclui
- A formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos
Exemplos de atividades (IBGE): Combustíveis líquidos derivados do petróleo; Gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias; Óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; Óleo diesel formulado; Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos).
O que este CNAE não inclui
- A fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Simples Nacional e MEI
- Simples Nacional: Permitido.
- MEI: Não.
O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.
Perguntas frequentes
O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.
O CNAE 1922-5/01 pode ser do Simples Nacional?
Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.
Qual a diferença entre o 1922-5/01 e o 1921-7/00?
Segundo as notas oficiais do IBGE, o 1922-5/01 não inclui: a fabricação de produtos do refino de petróleo, que fica no 1921-7/00.
Fontes
- IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)
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