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CNAE 1922-5/01: formulação de combustíveis

Resposta direta

O CNAE 1922-5/01 corresponde a formulação de combustíveis. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • A formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos

Exemplos de atividades (IBGE): Combustíveis líquidos derivados do petróleo; Gasolina a, comum e premium, a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos; Gasolina automotiva formulada ou preparada de outra forma; Produtos derivados do petróleo formulados, misturados ou produzidos de outras formas - exceto produtos obtidos nas refinarias; Óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos; Óleo diesel formulado; Óleos para transmissões hidráulicas (derivado do petróleo ou de minerais betuminosos).

O que este CNAE não inclui

  • A fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 1922-5/01 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 1922-5/01 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 1922-5/01 e o 1921-7/00?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 1922-5/01 não inclui: a fabricação de produtos do refino de petróleo, que fica no 1921-7/00.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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