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CNAE 1323-5/00: tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

Resposta direta

O CNAE 1323-5/00 corresponde a tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas. A atividade é permitida no Simples Nacional; não há ocupação MEI neste código.

O que este CNAE inclui

  • A fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • A fabricação de tecidos de polipropileno
  • A fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • Ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • O acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

Exemplos de atividades (IBGE): Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; Tecido de fibra de vidro; Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; Tecido de poliéster; Tecido viscose.

O que este CNAE não inclui

  • A fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • O acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • A fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
  • A fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • A fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • A fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • A fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)

Simples Nacional e MEI

  • Simples Nacional: Permitido.
  • MEI: Não.

O anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida. Faça uma simulação ou fale com um contador.

Perguntas frequentes

O CNAE 1323-5/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do MEI está ligada a este código.

O CNAE 1323-5/00 pode ser do Simples Nacional?

Sim, a atividade é permitida no Simples Nacional.

Qual a diferença entre o 1323-5/00 e o 1330-8/00?

Segundo as notas oficiais do IBGE, o 1323-5/00 não inclui: a fabricação de tecidos de malha, que fica no 1330-8/00.

Fontes

  • IBGE/CONCLA — CNAE 2.3 (notas explicativas)
  • Resolução CGSN nº 140/2018 (Anexos VI, VII e XI)

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